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Publicado: Segunda-feira, 19 de junho de 2017

Quem quer ser um MIT ? Mun. de Interesse Turístico

As notícias atuais de Turismo destacam: “...140 cidades paulistas irão receber o título de Município de Interesse Turístico...”, ou então “...o Estado de São Paulo destinará mais de meio milhão de reais às cidades de Interesse Turístico...”

É extremamente tentador às cidades pequenas e médias, com menos de 200 mil habitantes, receberem esse incentivo financeiro para investir no setor de Turismo. Até porque, para muitas destas, essa seria a única verba disponível a ser aplicada para o desenvolvimento da atividade.

Entretanto, o que tem gerado muitas dúvidas e alguns equívocos em torno do assunto  não é somente QUEM pode ser tornar um “MIT”, mas acima de tudo COMO?

E é exatamente sobre isso que se propõe este artigo.

Desde que a PEC 11/13 e o PLC 32/2012 foram aprovados, originando a Lei Complementar nº 1261, de 29 de abril de 2015 e a Emenda Constitucional nº 40 /2015 , respectivamente, os Municípios Paulistas considerados Turísticos  passaram a contar com novas formas de classificação para assim disporem de aporte financeiro pela política pública de fomento e destinação de recursos do Tesouro do Estado, através do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos do DADETUR – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos.

Pela Lei Complementar, as 70 Estâncias classificadas desde 1947, como climáticas, balneárias, hidrominerais outurísticas, passam a enquadrar como Turísticas apenas e a compor o grupo de Municípios Turísticos juntamente com os novos  MITs - Municípios de Interesse Turístico.

Além disso, foram estabelecidos alguns critérios de classificação e reavaliação periódica, de modo a estimular que aquelas cidades que já foram classificadas, mantenham crescentes os investimentos e o desenvolvimento com relação à Qualidade do Setor de Turismo, a fim de, através de um ranking de pontuação, ocupem melhores posições, de modo a manterem o título.

Já aquelas menos pontuadas, em tese, deixarão de dispor da categoria de “Estância” e passarão a integrar o grupo de MIT. Vulgarmente falando, seriam enquadradas à ‘segunda divisão’ nesta disputa.

É importante destacar que, de forma analógica, mencionar primeira e segunda divisão neste artigo, não deprecia os municípios que compõem um grupo ou outro, mas sim objetiva transmitir ao leitor, a compreensão de que aqueles municípios denominados Estâncias, são considerados destinos turísticos mais evoluídos estruturalmente, já consolidados no mercado turístico, com poder motivador de deslocamentos e estadas de fluxo permanente de visitante, além de possuírem expressivos atrativos turísticos de uso público e caráter permanente, naturais, culturais ou artificiais, que identifiquem a sua vocação voltada para algum ou alguns dos segmentos turísticos detectados. 

Em outras palavras, são as cidades que possuem mais elementos desenvolvidos no contexto da atividade turística, mais organizados, com qualidade e com fluxos de demanda mensuráveis, oferta estruturada e enquadrada nos preceitos de mercado entre outros em relação àqueles do grupo Mit, que se encontram em estágio inicial de desenvolvimento e planejamento governamental do Turismo.
 

Outro fator relacionado à Lei nº 1261/15 é adoção de um PRAZO pelo Governo do Estado de São Paulo para a classificação, que irá até abril de 2018.

Logo, cotas, prazos e processos provocam a largada na corrida da Classificação Turística pelos Municípios Paulistas.

É sobre este aspecto que vamos tratar com mais detalhes.

A última consulta às bases de proposições da Assembleia Legislativa de São Paulo - ALESP, considerando o recorte do período de dezembro de 2016 a maio de 2017, evidenciamos alguns números curiosos.

Mais de 150 cidades pleitearam através de diversos Deputados Estaduais o título de Interesse Turístico.

Destes, até então, apenas 13% obtiveram êxito nas proposituras.

Agudos, Barretos, Brodowski, Buritama, Espírito Santo do Pinhal, Guararema, Iacanga, Jundiaí, Martinópolis, Monte Alto, Pedreira, Piedade, Rifaina, Rubinéia, Sabino, Sales, Santa Isabel, Santo Antonio da Alegria, Tapiraí, Tatuí foram as primeiras 20 cidades classificadas como Interesse Turístico até a data deste artigo, 30 de maio de 2017.

Agora, perguntamo-nos, e as demais?

Porque permanecem em análise nas Comissões da ALESP, ou foram devolvidas aos Deputados propositores ou ainda arquivadas?

  O cerne da questão mostra-nos ser referente aos requisitos documentais, necessários para o pleito, não apresentarem-se em conformidade ao Artigo 5º da Lei em pauta, o qual exige que a apresentação por qualquer Deputado deverá dotar, em síntese,  dos seguintes documentos técnicos:

a) Estudo da Demanda Turísticado ano anterior à apresentação do projeto

b) Inventário Turístico(Atrativos Naturais e Culturais, equipamentos e serviços turísticos, serviços de apoio - atendimento médico emergencial e de infraestrutura básica, porém essenciais à atividade turística)

c) Plano Diretor Municipal de Turismo - PDMT, aprovado pela municipalidade

d) Atas das 6 (seis) últimas reuniões do Conselho Municipal de Turismo, devidamente registradas em cartório, demonstrando sua atuação.

e) Ofício Requerimento do Prefeito, solicitando ao Parlamentar  a classificação de MIT.

Protocolado pelo Deputado, a propositura seguirá para as comissões responsáveis da ALESP, incumbidas de apreciar e encaminhar o Projeto de Lei com os referidos documentos à Secretaria de Estado de Turismo, para manifestação quanto ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na lei complementar, com posterior devolução à ALESP para seguir o rito necessário, e prosseguimento ao Governo do Estado para sanção e efetiva classificação.

Diante deste trâmite, a grande maioria dos municípios que solicitaram aos Deputados para se tornarem MITs, não dispunham de todos os requisitos documentais necessários, ou não foram apresentados em conformidade técnica. Por estes motivos, foram devolvidos ou arquivados logo na primeira etapa processual.
 

Detectadas as razões, destaquemos então a questão dos documentos necessários ao pleito de MIT:

O artigo 5º mensura também que o PDT seja realizado pela Prefeitura Municipal em convênio com órgão público estadual, federal, instituição de ensino superior ou entidade especializada, essa observação se deve ao fato de que o Plano Diretor de Turismo é um instrumento legal de planejamento governamental da atividade turística de um município e, para tanto, deve seguir uma metodologia científica validada de elaboração. 

Detém de um processo metodológico de Inventariação, hierarquização de atrativos turísticos, pesquisas de demanda e opinião pública, audiências públicas, consultas ao Plano Diretor da Cidade  e às Leis municipais relacionadas à atividade, diagnósticos e prognósticos, os quais, os especialistas de Turismo e Hospitalidade devem estar aptos a realizar para, inclusive, assinar as laudas técnicas decorrentes.

Todos esses elementos do processo de planejamento turístico permitirão diagnosticar e evidenciar os aspectos indispensáveis para classificação que trata o Artigo 4º do capitulo III, como por exemplo:

§     O(s) potencial(s) turístico (s) conforme a(s) segmentação(ões) (Turismo Social; Ecoturismo; Turismo Cultural; Turismo Religioso; Turismo de Estudos e de Intercâmbio;  Turismo de Esportes; Turismo de Pesca; Turismo Náutico; Turismo de Aventura; Turismo de Sol e Praia;Turismo de Negócios e Eventos; Turismo Rural; Turismo de Saúde),

§     Umconjuntomínimo de serviço médico emergencial, equipamentos e serviços turísticos  (meios de hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística, e suas características),

§     dispor de infraestrutura básica capaz de atender a população local e a de visitantes no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos sólidos, e outros.

Além disso, baseando-se nos aspectos de elaboração participativa, considerada a ideal, a municipalidade precisa dar a devida publicidade, transparência e promover meios para envolver a sociedade local e a iniciativa privada no processo, de modo que a construção do PDT seja a mais fiel face às necessidades de desenvolvimento daquela destinação.

Por outro lado, como é necessária a existência de um COMTUR - Conselho de Turismo e atuante, é fundamental engajar e estimular a participação dos conselheiros nas etapas de desenvolvimento do plano diretor de turismo para que, em consonância,  promovam discussões e deliberações em suas sessões mensais, de modo que, sendo no contexto do coletivo,  sejam consideradas no planejamento.

Neste momento, audiências, fóruns, seminários, oficinas e discussões em grupos sobre o instrumento em si deverão ser promovidas, para que os cidadãos tenham diversas oportunidades de participação. Posteriormente, esse instrumento deverá ser submetido à apreciação do COMTUR para aprovação e seguir para o Poder Legislativo, para aprovação da Edilidade.

Tramitado a contento, a prefeitura, juntará os demais quesitos e encaminhará para a ALESP, como elucidado inicialmente, a fim de tramitar o então desejado pleito de MIT.

Sendo assim, Municípios Paulistas, avancem na jornada rumo à conquista do Título de Município de Interesse Turístico!

Mas acima de tudo, elaborem o Plano Diretor de Turismo de forma participativa e  em conformidade com as demandas locais, não se esquecendo de traçar fielmente as estratégias de desenvolvimento baseadas na sustentabilidade econômica, social e ambiental da municipalidade, permitindo o desenvolvimento econômico da localidade, a valorização e conservação de suas riquezas naturais e culturais, a valorização da Identidade do Destino e o engajamento dos cidadãos em todo o processo, já que as cidades são para os cidadãos, deste modo, sucesso a todos!

Katherine Silva

Diretora da Identidade Consultoria em Turismo, Hospitalidade e Gestão Pública

Professora Universitária, há 15 anos, nos Cursos de Turismo, Hotelaria, Eventos, Gestão Pública

Com experiência em Planejamento e Organização do Turismo e Gestão de Projetos

MBA em Gestão Pública, Economia e Negócios do Turismo e Gestão Mercadológica do Turismo 

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