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Publicado: Quinta-feira, 22 de dezembro de 2005

Viagens e seus transtornos

Antes de iniciar essa última matéria do ano de 2005, gostaria de agradecer de coração à diretora do site, Sra. Déborah Dubner pela oportunidade de mostrar meu trabalho e por me fazer sentir útil à sociedade.
Aos leitores agradeço de coração pela atenção bem como pelos e-mails recebidos e comentários referentes às matérias. Meu objetivo é exatamente este, esclarecer e informar a população quanto aos seus Direitos, no que tange ao Código de Defesa do Consumidor.

Viagens e seus transtornos

Nessa época do ano muitos aproveitam as férias para viajar e fazer os famosos pacotes turísticos, sozinhos ou com a família, organizar uma viagem não é nada fácil, principalmente se for para um lugar longe e que nunca fomos, como no exterior por exemplo.

Cautela é a palavra-chave e o objetivo dessa matéria é justamente esse, passar ao leitor como tirar férias com tranqüilidade em relação a hotéis, viagens, passeios, reservas, extravios de bagagens e outras situações desagradáveis e suas providências no caso de transtornos.

Algumas providências devem ser tomadas antes mesmo de fechar o negócio com a companhia de viagem, não devendo o consumidor se iludir com propagandas as quais ofereçam preços acessíveis com enormes vantagens, principalmente se for uma agência de viagem desconhecida. Nesses casos, muitas vezes o preço do pacote refere-se sempre ao básico do básico, ou seja, não incluem café da manhã, almoço e jantar, não oferece passeios (city tours) pelos pontos turísticos e o pior, às vezes nem o traslado até o hotel, sendo cobrado tudo à parte. Em outras ocasiões o preço é somente da passagem aérea, não incluindo o valor do hotel, no qual pode ser apresentado quarto para três ou mais pessoas, não apresentando assim o roteiro completo. Assim, em primeiro lugar, peça sempre o preço do total da viagem, incluindo passagem ida e volta, transporte terrestre, hotéis, quartos, traslados, refeições e enfim, todos os itens oferecidos, bem como deve-se requerer que sejam todos discriminados pormenorizadamente no contrato estabelecido entre a agência e o consumidor.

Em relação ao transporte, seja aéreos ou terrestres, verifique sempre o trajeto do mesmo, suas escalas, duração e qualidade.

Quanto aos hotéis, verifique a categoria do mesmo, certifique-se se no preço está incluso o café da manhã, pois há hotéis os quais cobram o mesmo separadamente, e não esqueça de pesquisar se o hotel é de meia ou completa pensão.

Se você optar pela compra de um pacote turístico com uma agência de viagens, faça constar do contrato além do contratado, os dias e horários do que você irá fazer a cada momento e cuidado com as atrações e eventos especiais, pois os preços em muitas vezes, não estão incluídos no pacote e, uma vez no local, você tem de pagar para participar.

O fornecedor do serviço, ou seja, a agência de viagem responde, independentemente de culpa como em casos de má hospedagem e problemas com o hotel ou transporte, como aqueles típicos casos em que é vendida uma quantidade superior de pacotes do que o número de assentos num avião por exemplo ou de vagas disponíveis num hotel, causando assim ao leitor, ora consumidor, o atraso no vôo e conseqüentemente indisposição, constrangimento e às vezes até perda de um dia do pacote. Nesses casos, a agência responde pela reparação dos danos causados.

Na hipótese da má qualidade de hotéis, a título de exemplo, o Superior Tribunal de Justiça, já condenou agência de viagens pelo dano pessoal que decorreu do mau serviço do hotel contratado por ela para a hospedagem durante o pacote de turismo (STJ, 4ª T, Resp 287849-SP, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, m.v., julgado em 17.04.2001, DJU 13.8.2001).

Também já foi julgado o transtorno causado diante do atraso de 8 horas no vôo de São Paulo a Buenos Aires, com a perda de um dia de programação. Fato decorrente do excesso de lotação do vôo contratado, e deslocamento da autora para outro vôo (JTACivSP 146/157).

Nesses casos é sempre interessante guardar comprovantes de todos os pagamentos efetuados, como passagens, hotéis, passeios, transporte, pacotes etc, deixando para agir em caso de problemas com a possibilidade de pleitear ressarcimentos dos danos sofridos, sempre na volta da viagem. Procure agir de modo a produzir provas para garantir seu direito, como anotar nome, telefone e endereço de pessoas que poderão servir de testemunhas, pedir sempre declaração por escrito das ocorrências em hotéis, aeroportos, estabelecimentos diversos etc. Ainda se for possível, tire fotos sempre com um jornal do dia com manchete estampada na foto (isso serve para mostrar a data e detalhe, guarde o jornal) ou faça filmagens em vídeo, celular ou mesmo na sua câmara digital.

O Tribunal de Justiça de São Paulo também condenou agência de viagem por furto efetuado por excursionista, que a mesma colocou em quarto com outro cliente e que desapareceu logo após o furto. Entendeu o Tribunal que “colocar excursionista em quarto com desconhecido, e sem a devida vigilância, implica em deficiência de serviço, algo que propicia a reparação dos prejuízos, não podendo ser exigido de quem participe de viagem, efetive o pagamento de diferença pertinente a um quarto individual. A guarda de valores em cofre de hotéis é incompatível com a finalidade da apressada excursão, a realização de compras no Paraguai. O desaparecimento do autor da subtração é suficiente para demonstrar que a agência não organizará sua excursão com os cuidados e cadastramento adequado dos que a venham a integrar, exatamente para que não possam ser prejudicados os demais, que se voltam exclusivamente para um lazer, talvez cumulado de consumismo” (TJSP, 4ª Câm. Dr. Priv., Ap. 259620-1/8, rel. Dês. Fonseca Tavares, v.u., j. 20.06.1996).

Vale lembrar que o consumidor deve ficar sempre atento quanto aos prazos para reclamar da prestação de serviços e garantir seus direitos, conforme já discutido em minha matéria “Prescrição e Decadência” a qual norteia o leitor quanto aos prazos existentes no Código de Defesa do Consumidor.

Quanto ao extravio de bagagem, trata-se de tema polêmico e de grande repercussão diante de vários consumidores já terem sofrido na pele o extravio, principalmente no transporte aéreo.

Nosso País possui instrumentos legais capazes de elucidar esse problema.

Quanto ao extravio de bagag

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