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Publicado: Sábado, 3 de dezembro de 2011

Utilidade Pública - As cinco dicas não tão reais

Utilidade Pública - As cinco dicas não tão reais

Sempre recebo e-mails com conteúdo sobre leis e serviços que a maioria das pessoas desconhece e divulgam sem sequer pesquisar e certificar e realmente procede referidas informações, eu geralmente nem dou mais atenção para estes e-mails e não procuro fazer o repasse.

Sendo assim, diante do conselho de uma amiga querida (Deborah Dubner), resolvi averiguar as informações de um e-mail recebido e fazer esta matéria divulgando o que realmente é verdade. Os serviços abaixo foram testados por este colunista e segue os comentários.

1) Cartório 24 horas: Primeiramente vamos falar do site www.cartorio24horas.com.br, o qual se trata de um serviço disponível à sociedade para solicitar apenas a segunda via de certidões de qualquer natureza, além de outras como de protestos, buscas de títulos e documentos, porém nem todos os Cartórios do Brasil participam deste site e para verificar quais os cartórios disponíveis, basta acessar a página constante do site a qual demonstra esta relação. Ademais, os cartórios admitem a gratuidade de alguns serviços às pessoas carentes, ou seja, benefício este o qual não pode se solicitar no site.

2) Auxílio à lista: Quanto a este serviço, no e-mail está divulgado que o número 102 é pago, isso tem uma variação de operadora para operadora, tendo de se informar nesta quanto a valores ou mesmo gratuidade. O número disposto no e-mail – 08002800102 - testei ligando do meu telefone fixo de São Paulo e ouvi a informação de que este número não está disponível para esta área geográfica, tentei com o celular e também não foi possível, ou seja, a informação divulgada no e-mail não corresponde exatamente à verdade.

3) Lei nº 3.051/98: O e-mail diz que devido a esta lei todos têm gratuidade em solicitar a 2ª via de documentos furtados, mediante boletim de ocorrência. Ocorre que se trata de uma Lei Estadual do Estado do Rio de Janeiro, ou seja, ela só terá validade naquele Estado e não em qualquer Estado do Brasil, informação esta não divulgada no e-mail, e portanto, inverídica da forma disposta no texto do e-mail.

4) Multa de trânsito: Há diversos estudos sobre esta informação referente a troca da pena de multa por advertência e de que não seria necessário o pagamento da multa, pois em primeiro lugar, isto infelizmente não é possível em todos os Estados, e após vasta leitura chego à conclusão de ser perfeitamente possível esta conversão de multa por advertência por escrito, a pedido do infrator, inclusive em grau de recurso, e desde que presentes os requisitos exigidos na lei, qual seja, infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa e não reincidência na mesma infração nos últimos doze meses.

Porém o artigo 267 diz que o agente de trânsito “poderá” aplicar a conversão e não que este se obriga a realizar tal ato, sendo assim, muitos órgãos residem em não fornecer o formulário, tampouco conceder tal medida, cabendo ao prejudicado adentrar no Judiciário para reverter tal situação, portanto, mais uma vez o e-mail divulga algo sem expor a realidade dos fatos, como se fosse simples.

5) Artista famosos ficam em forma com exercício e dieta? O e-mail divulga a existência de um site o qual mostra como os famosos conseguem ficar em forma e inclusive trazem uma coluna o qual demonstra essa fórmula “mágica” - http://www.colunaglobofamosos.com.br – Ocorre que referida coluna demonstra a existência de um medicamento disponível no Brasil e aquelas famosas fotos do antes e depois, porém a coluna não traz o depoimento de nenhum artista famoso o qual realmente afirma tomar o produto e ter resultado, tampouco qualquer aval de um científico, ou seja, informação que não procede. Primeiramente você tem de se sentir bem consigo mesmo, e não há fórmula mágica para ter um corpo perfeito e sim muita dedicação, esforço, alimentação balanceada e claro ajuda de suplementos, de preferência ser sempre acompanhado de um nutricionista.

Assim, sanadas as dúvidas acima, mais uma vez se mostra necessário antes de repassar um e-mail verificar se o seu conteúdo realmente procede, pois como podemos verificar, apenas a informação do cartório 24 horas é interessante, mas não como exposto no e-mail.

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