União indissolúvel
REFLEXÃO DOMINICAL - 7.10.2018
27º. do Tempo Comum – Ano B de Marcos
Evangelho (Mc. 10, 2-16)
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“” Naquele tempo, alguns fariseus se aproximaram de Jesus. Para pô-lo à prova, perguntaram se era permitido ao homem divorciar-se de sua mulher.
Jesus perguntou:
“O que Moisés vos ordenou?”
Os fariseus responderam:
“Moisés permitiu escrever uma certidão de divórcio e despedi-la”.
Jesus então disse:
“Foi por causa da dureza do vosso coração que Moisés escreveu esse mandamento.
No entanto, desde o começo da criação, Deus os fez homem e mulher.
Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe, e os dois serão uma só carne. Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus uniu o homem não separe!”
Em casa, os discípulos fizeram, novamente, perguntas sobre o mesmo assunto.
Jesus respondeu:
“Quem se divorciar de sua mulher e casar com outra cometerá adultério contra a primeira. E se a mulher se divorciar de seu marido e casar com outro, cometerá adultério”.
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A liturgia faculta a apreciação do evangelho de hoje, tanto pelos versículos de 2 a 12 do capítulo 10, - justamente o que ora aqui se aplica – como estender-se pouco mais, com os versículos de 13 ao 16.
As escrituras, a Antiga e a Nova, interpretar-se-ão ao tempo e à luz da época. Se desvinculação de casais ocorrera no passado, já agora, com o advento da “Boa Nova”, o fato inarredável de que Jesus a verbera, de modo severo e peremptório.
Uma vez válida e legitimamente casados, homem e mulher, jamais haverão de se separar.
Não se há, tampouco, de atribuir interpretação ingênua à lei de Deus, (como a sociedade permissiva a esquece muitas vezes), eis que frequentemente pouco se dá à religiosidade e normas cristãs.
Tácita e imutável, pois, que, toda união do homem e da mulher, se concordes e livres entre si, não se desfaz.
João Paulo