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Publicado: Terça-feira, 28 de setembro de 2010

Seus Diretos - Administração de condomínio

FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS

Recentemente em um prédio o qual passei a residir, marcaram uma reunião de condomínio para eleição de síndico, sub-síndico e membros do conselho.

Compareci nesta assembleia e fui candidato a Síndico, sendo indagado por um morador se eu era proprietário da unidade a qual resido. Ato contínuo, expliquei que não, eis que o imóvel era de uma tia e eu inquilino. Fui então, informado pelo Nobre Morador, o qual já reside no prédio há tempos que a Convenção do Condomínio não permitiria que eu fosse candidato, por não ser proprietário.

Em total confiança, até pelo fato do morador ser pessoa instruída e não ter sido impugnado pelos demais, inclusive pelo Síndico atual, não quis entrar no mérito da discussão.

Ocorre que após a reunião, tive acesso à Convenção, a qual, para minha surpresa, não constava qualquer proibição de inquilinos se candidatarem ao cargo de Síndico.

É neste momento que todos deveriam fazer como eu fiz, ou seja, demonstrar a indignação pelo ocorrido e fazer valer o seu direito, impugnando a Assembleia realizada.

Primeiramente, deixei claro que a Assembleia convocada não preencheu os requisitos da própria Convenção, bem como o art. 1.354 do Código Civil; ou seja, não houve Edital de Convocação entregue a todos os moradores e proprietários por circular assinada pelo Síndico e enviada sob protocolo.

Além disso, o fato de uma administração não seguir os trâmites legais há anos, não se justifica, nem se admite, pois a lei existe para ser cumprida.

Ademais, a minha candidatura foi impugnada com o argumento de que por eu não ser proprietário não poderia me eleger, mesmo estando com procuração com firma reconhecida em cartório pela proprietária. Outro ponto que merece destaque, é o fato de que o art. 1.347 do Código Civil permitir que: “A assembléia escolherá um síndico, QUE PODERÁ NÃO SER CONDÔMINO, para administrar o condomínio, por prazo não superior a 2 (dois) anos, o qual poderá renovar-se”.

Tendo em vista a presente impugnação, a presente reunião convocada irregularmente foi cancelada, sendo que será marcada uma nova seguindo os devidos trâmites legais, sendo afixada em local visível do prédio a presente decisão devido à impugnação.

Alguns entenderão que se trata de um cara chato que está querendo causar tumulto, mas sei que haverá os demais os quais perceberão que na verdade houve a aplicação do que é correto e justo.

A lei existe para ser cumprida, o costume é apenas uma das fontes do Direito, a qual não pode prevalecer sobre a norma positivada, portanto, façam valer o seu direito!

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