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Publicado: Sexta-feira, 14 de julho de 2017

Reforma Trabalhista

Crédito: Banco de Imagens Reforma Trabalhista

Reforma Trabalhista:

“O ensino, como a justiça, como a administração, prospera e vive muito mais realmente da verdade e moralidade, com que se pratica, do que das grandes inovações e belas reformas que se lhe consagrem.” [Rui Barbosa]


Aprovada pelo Senado, a lei que rege a denominada “Reforma Trabalhista”, posto que altera em sua totalidade os regramentos trazidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, editada em 1943 (Decreto 5.452 de 1º de Maio de 193), foi sancionada na Quinta Feira (13/07/2017) pelo presidente da república Michel Temer.

Objeto de inúmeros debates e discussões, a Lei foi aprovada sem vetos pela presidência, porém poderá sofrer algumas adaptações até sua entrada em vigor, o que deverá ocorrer em 120 dias da sua publicação. Já existe uma Medida Provisória minutada que será encaminhada para o Congresso Nacional, com possíveis alterações no texto aprovado.

Entre os pontos sugeridos para adequação está a proposta para um maior detalhamento e abrandamento das regras sobre a jornada intermitente, e salvaguardas para o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres.

Apesar do grande alvoroço causado pela oposição e entidades sindicais, o texto aprovado ganhou reforço positivo do presidente do Tribunal Superior do Trabalho que, dentre outras coisas, destacou que talvez a melhor forma de proteger o trabalhador seja o caminho adotado pela reforma, afirmando que todos querem a mesa coisa: “Proteção para o trabalhador, segurança jurídica para empresas, e que haja investimentos no Brasil, que a economia volte a crescer.”

No entanto, tudo se revela muito novo e, certamente, teremos grandes embates jurídicos até a efetivação da norma. De outro lado, sua implementação trará discussões sociais em todas as esferas, posto que a reforma da legislação trabalhista, até então em vigor, reflete diretamente nas relações de trabalho, ponto extremamente sensível ao equilíbrio socioeconômico.

Para melhor compreensão do amigo leitor, vamos aos principais pontos da mudança:

 Permite que acordos sindicais tenham prevalência sobre a legislação;
 Amplia a terceirização, alcançando a atividade-fim das empresas;
 Cria novos tipos de contratos de trabalho;
 Prevê banco de horas para compensação das horas extras, sem necessidade de acordo coletivo;
 As Férias poderão ser parceladas em até três vezes ao longo do ano;
 A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional;
 Possibilidade de jornada de 12 horas por 36 horas de descanso e redução do intervalo intrajornada

Enfim, há inúmeros outros pontos alterados e, muitos outros, com sugestões de adequação do texto aprovado.

Por ser um tema de extrema relevância e impacto social, convido o caro leitor a refletirmos sobre as mudanças. Trataremos com maior acuidade os principais pontos da reforma nos próximos artigos. Até lá!

Forte abraço!

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