Colunistas

Publicado: Sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Propaganda Eleitoral - Eleições 2016

Propaganda Eleitoral - Eleições 2016

Este ano teremos eleições para Prefeito e Vereadores e a propaganda eleitoral já está permitida desde o dia 16 de agosto. A Internet é uma poderosa ferramenta, porém, há uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral a qual deve ser respeitada e seguida.

A propaganda pode ser feita em site do candidato, partido ou coligação, sempre com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral, sendo que o site deve ser hospedado em provedor brasileiro. Permite-se ainda o envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, porém, deve permitir que uma pessoa descadastre o seu endereço.

Pode veicular propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas, através do candidato ou seu partido ou ainda por vontade própria de qualquer pessoa.

Vale sempre lembrar que há de se ter tolerância, algo bastante em falta hoje em dia e que as mensagens não podem caluniar, injuriar ou ofender alguém, seja o candidato ou mesmo aquele que compartilhou a propaganda.

A legislação proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet e nas redes sociais. Também é vedada a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A venda de cadastro de endereços eletrônicos e a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário, também são proibidas. A legislação ainda impede a atribuição indevida de conteúdo a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação.

"As pessoas que participam do processo eleitoral, ainda de forma oculta, podem ser rastreadas. Hoje em dia, há ferramentas que possibilitam esse tipo de busca. O TSE tem convênio com a Polícia Federal, que permite o rastreamento da fonte de determinada propaganda ilegal. Nos casos de propaganda irregular, há imposição de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, assim como a repercussão criminal do autor de propaganda acusando alguém de um crime que não cometeu”, explica o ministro Admar Gonzaga.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral e AASP.

Comentários