Colunistas

Publicado: Quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Progresso ou retrocesso?

O fechamento do “barzinho” no Centro de Itu

Este mês recebi um e-mail encaminhado pela minha irmã sobre o fechamento de um “barzinho” no Centro da cidade. Como numa primeira leitura não quis me envolver, não repassei o e-mail, tampouco dei muita atenção. Por outro lado, numa conversa familiar, a indaguei sobre uma sugestão de tema para a próxima matéria e por incrível que pareça, o tema foi justamente o fechamento do bar no centro da cidade, encaminhando-me inclusive o e-mail que eu não havia dado muita atenção.

O referido bar encontra-se instalado no Centro Histórico da cidade e, após sua abertura, alguns vizinhos começaram a reclamar do barulho causado. Em que pese, como dito no e-mail, que tentaram entrar num acordo no sentido de parar de colocar música ao vivo e fechar a cozinha e o bar por volta da 1 da manhã. Após constantes visitas de fiscais e policiais militares, o referido estabelecimento foi fechado.

Logo de início há de se deixar claro que existe uma legislação a qual traz em seu bojo os decibéis permitidos em vários ambientes, bem como também existe a famosa e muito bem conhecida Lei do Silêncio, a qual não permite barulhos após as 22 horas.

Tem de se analisar que independente da cidade, no caso, uma cidade do interior, há de se levar em consideração a idade dos moradores e há quanto tempo residem naquele local onde buscaram a paz e tranquilidade. Para buscarmos uma cognição mais a fundo, tente se colocar no lugar destes moradores, bem como avaliar que a instalação de um estabelecimento, sem precauções e sem todo o aparato necessário, acaba por trazer junto com ele, além do barulho e incômodo (a quem já estava acostumado com o silêncio), sujeira provocada pelos seus frequentadores, trânsito, além do risco com a segurança, brigas, discussões, furtos e outros.

Imagine você se mudar para uma cidade do interior ou crescer nesta cidade, para viver em paz e sossego, sem a agitação da cidade grande e de uma hora para outra você se vê com tudo isso destruído diante da instalação de um bar e, o pior, nem todo mundo é obrigado a gostar do mesmo estilo musical que você, devemos sempre nos lembrar disso.

Por outro lado, para abertura de qualquer estabelecimento comercial, há necessidade de averiguar toda legislação sobre o tema. Sendo assim, imprescindível a consulta a um advogado, para que não venha a sofrer problemas futuros, eis que através de pesquisas realizadas após a sugestão da referida matéria, me deparei com a Lei nº 4.058/96 a qual trata sobre o zoneamento urbano de Itu.

Por esta Lei a Prefeitura se baseia para realizar o fechamento de estabelecimentos comerciais localizados no Centro da cidade, pois esta regula qualquer uso e ocupação de terrenos no município, sendo criada na época do Prefeito Sr. Lázaro José Piunti e aprovada pelo Legislativo à época.

Vale ressaltar que esta Lei já existe há 14 anos e ninguém pode alegar desconhecimento ou ignorância de lei; por outro lado, a título de exemplo, conheço uma casa noturna em São Paulo, a qual tem seu funcionamento de sexta, sábado e domingo, a partir das 23 horas e sua localização é encravada no meio de residência e prédios residenciais e justamente para evitar problemas com seus vizinhos, a casa noturna é totalmente lacrada acusticamente. Ou seja, o som de dentro do estabelecimento não se ouve na rua, além do fato da casa noturna ter disponibilizado em todo o decorrer da rua onde funciona, seguranças, além de placas indicativas solicitando silêncio no local, trabalho este justamente para evitar maiores dissabores. Esta casa noturna funciona no mesmo local já há 14 anos e se adaptou às normas e exigências legais.

Na hipótese de Itu, há uma lei a qual regula o uso e ocupação de terrenos e esta lei até que outra a revogue deve ser respeitada; portanto, é imprudente, como foi feito no e-mail, alegar favorecimento pelo fato de vizinhos serem conhecidos de vereador, até porque um vereador não pode agir contra a lei e, por outro lado, é princípio do direito de que toda alegação feita deverá ser comprovada.

Alguns podem achar um retrocesso ao desenvolvimento da cidade como exposto no e-mail, mas será que apenas no centro histórico o “barzinho” poderia ser instalado? Porque não levar o progresso a um novo espaço urbano, como o Novo Centro ou a outros pontos da cidade, após conhecimento da lei de zoneamento existente e preenchido os requisitos legais.

O fechamento do “barzinho” causou desemprego? Não sabemos. Deixou de movimentar uma parcela mínima da economia da cidade? Talvez. Por outro lado, toda ação tem uma reação, assim como a omissão, no referido caso. Se o empresário tivesse conhecimento da lei de zoneamento urbano e todo aparato que envolve a abertura de um estabelecimento comercial, ou até mesmo escolhido outro local para instalá-lo, tais fatos poderiam ter sido evitados.

Há na verdade o impulso dos cidadãos pela aplicação da lei, neste caso, dos vizinhos do “barzinho”, para que a lei seja respeitada e para que seja mantida a ordem e silêncio no local, como sempre foi há mais de dez anos.

Por outro lado, há a necessidade de outro impulso, dos cidadãos que querem o progresso da cidade, no sentido de requerer aos legisladores (como uma visita à Câmara Municipal, por exemplo), a fim de tomar conhecimento do que pode ser feito, como pleitear a modificação ou até mesmo a adaptação da lei de zoneamento urbano para os dias atuais e focados no progresso da cidade.

Assim como um processo judicial, em alguns casos a aplicação de uma lei deverá ser realizada através do impulso de seus cidadãos para que não caia como letra morta e seja esquecida no tempo.

Vale sempre lembrar que o progresso deve vir seguido da tradição, principalmente no que tange a uma cidade do interior, devendo ser respeitado seus princípios, bem como seus antigos moradores, sendo que para tudo há uma solução, vale lembrar-se da casa noturna de São Paulo a qual citei assim como diversas outras existentes.

A ordem deve ser sempre mantida acima de tudo, como disposto em nossa Bandeira Nacional, pela: ORDEM E PROGRESSO.

Comentários