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Publicado: Terça-feira, 4 de outubro de 2005

O Referendo de 23 de Outubro de 2005 e o código de defesa do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, sendo que o Estado promoverá, na forma da Lei, a defesa do consumidor, garantido de forma constitucional, no artigo 5o, inciso XXXII e no artigo 170, inciso V da Constituição Federal.
O conceito de consumidor é toda pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço e segundo o Dicionário Houais da Língua Portuguesa, “arma” é todo “instrumento, mecanismo, aparelho ou substância preparados, ou adaptados, para proporcionar vantagem no ataque e na defesa em uma luta, batalha ou guerra”. O conceito de “produto”, no mesmo dicionário é tudo “aquilo que é produzido, resultado da produção, aquilo que é produzido para venda no mercado, resultado de um trabalho ou de uma atividade”. Para o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 3o, parágrafo 1o, produto “é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Assim, podemos dizer que a arma é um produto e portanto, sua venda esta ligada ao Código de Defesa do Consumidor, e a proibição do seu comércio seria uma ofensa e um desrespeito à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, entrando a Lei de proibição em conflito com o Código de Defesa do Consumidor.
Por outro lado, referendo é a “prática de propor à votação do eleitorado, para aprovação ou rejeição, medidas propostas ou aprovadas por um órgão legislativo”.
O Estado está levando para votação do eleitorado brasileiro, não uma pergunta apenas, mas a aprovação de uma proposta legislativa já pronta a qual nem a maioria da população tomou conhecimento.
Hoje já temos a Lei do Porte de Armas (Lei nº 9.437 de 20 de Fevereiro de 1997), a qual estipula o Sistema Nacional de Armas, seu registro, o porte, os crimes e penas com as suas disposições finais, além de diversas outras Leis Complementares, Decretos e Portarias dispondo do mesmo assunto, ou seja, já está regulado em nosso País quem poderá ter uma arma e qual o procedimento para este caso, bem como os crimes e penas para aqueles os quais não cumprirem tais normas.
E mesmo assim, desde quando a Lei de Porte de Armas foi sancionada até os tempos atuais, a criminalidade continua e o porte de arma, inclusive ilegais existem hoje em altos níveis, principalmente nas mãos dos bandidos, como o fato de ter sido encontrada nesse mês de outubro uma metralhadora dourada no Rio de Janeiro, além de em outras ocasiões até um míssil terem encontrado, ou seja, se nem uma Lei de Porte de Armas consegue controlar o comércio das mesmas, não é proibindo que a conseguirão.
Não pode o Estado proibir o consumidor de adquirir um produto, principalmente quando este servirá para sua defesa pessoal e foi comprado de acordo com a lei.
A Política Nacional de Relações de Consumo prevista no artigo 4o do Código de Defesa do Consumidor tem como um dos seus objetivos, o respeito à dignidade do consumidor, sua saúde e segurança e agora não se lembra disso, impondo uma situação da qual muitos não tem conhecimento.
O Projeto de Lei a ser confirmado pelo Referendo de 23 de outubro proíbe não só o porte de arma mas o registro desta pela população honesta, pois uma parcela poderá continuar a portar a mesma, são eles os policiais militares, os policiais civis e todos elencados no artigo 144 da Constituição Federal , mas todos sabemos a quantidade de policiais os quais fornecem armamento para os bandidos e este fato acontece desde a época da escravidão brasileira, quando alguns responsáveis pelos quartéis da época, forneciam armas para os negros do quilombo e outros mal feitores.
Quanto aqueles os quais já possuem uma arma devidamente registrada, deverão entregá-las no prazo de um ano após aprovado o projeto e aquele que não devolver será considerado criminoso.
Em relação aos colecionadores, terão de eliminar os mecanismos de disparo da mesma nos termos da Lei.
O Código de Defesa do Consumidor ainda estipula que no caso de produtos como uma arma por exemplo, deverá o fornecedor dar todas as informações necessárias (artigo 8o e seguintes), e ainda em seu artigo 9o e seguintes estabelece que o mesmo responderá pelos vícios e defeitos do produto, principalmente se este oferecer algum risco ao consumidor.
É um direito básico do consumidor, entre outros possuir um determinado produto, desde que não seja ilegal e nos termos da Lei.
Assim, se o consumidor tem direito de adquirir um produto e a Lei tutela essa relação amplamente entre ambos, como pode agora através de arbitrariedade, tirarem-lhe esse direito já tutelado, inclusive em caráter constitucional ?
Esse desarmamento não reduzirá a criminalidade, servirá apenas para desarmar as pessoas de bem, pois os marginais continuarão agindo na certeza de que não haverá reação e mesmo que fechassem todas as fábricas de armas e munições, o tráfico ainda assim existiria, como ocorre com as drogas.
Se a população votar pela proibição, o Estado poderá a vir se tornar mais autoritário e daqui há alguns anos ou na idéia de algum Deputado, Senador ou mesmo Presidente, poderá proibir o comércio de facas, machados ou qualquer outro material cortante, por também serem considerados como armas letais.
Com isso a sociedade ficará desarmada e refém da bandidagem e diante desses fatos e da opinião particular deste colunista pelo NÃO no dia do referendo, encerro está matéria com o Manifesto divulgado pela Pró-legítima Defesa e publicado numa obra a qual toda a população deveria tomar conhecimento antes de votar sobre uma questão tão polêmica e delicada, qual seja: “Estatuto do Desarmamento — Estamos mais seguros? — inclui a íntegra do novo texto — Editora Escala — organização: Sophia Ricci”.
Leiam o texto e reflitam ! Você estará decidindo o seu próprio futuro, bem como o de seus descendentes.
“Todos os animais, quando atacados se defendem:
A tartaruga, lenta mas persistente, refugia-se em sua casca;
O coelho, nas pernas encontra elementos para a fuga;
Ah! A raposa . . . q uem consegue pegar a raposa?
As abelhas que produzem mel tão doce, ai! daquele que tocar em sua colméia;
A simpática galinha com seus pintinhos, sabe bem defender seus filhotes quando atacados;
E o porco-espinho, cujos pêlos duros se transformam em setas pontiagudas quando se sentem ameaçado?
Ninguém censu

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