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Publicado: Quarta-feira, 9 de julho de 2014

Novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor

Novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor

Novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor

de Serviços de Telecomunicações.

                Entrou em vigor nesta terça-feira (08 de julho) parte das novas regras que compõem o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações realizado pela Anatel.

                Dentre as principais mudanças está o cancelamento automático de serviços sem que o consumidor tenha que se explicarem para uma atendente os motivos deste, como era feito antigamente. Agora o consumidor poderá cancelar o serviço apenas escolhendo uma das opções do telefone, internet ou terminais de auto-atendimento, sendo que a operadora terá de cumprir com  o pedido em até dois dias úteis.

                E se você estiver falando com o atendente e a ligação cair, como quase nunca acontece, sendo irônico, a operadora deverá retornar ao cliente.

                Os créditos de celular pré-pago deverão ser válidos por pelo menos 30 dias.

                A Anatel definiu ainda que os consumidores tenham prazo de três anos para contestar débitos nas contas, e dá prazo de 30 dias para as operadoras responderem a reclamações desse tipo. Em caso de descumprimento, as empresas terão que dar desconto ou devolver em dobro o valor questionado.

                As operadoras não poderão cobrar serviços antes que eles sejam usados pelos consumidores – isso deve ocorrer sempre depois. Assim, se o cliente cancelar o serviço no meio do mês, vai pagar na fatura seguinte só o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço.

                Outra novidade é aquela bendita mania de oferecer brindes e promoções para novos assinantes e para os antigos não, agora o assinante do serviço antigo, também terá direito à mesma promoção e brinde dos novos.

                Estes novos procedimentos deverão ser seguidos por todos os serviços de telecomunicações e empresas do setor e para os descumprimentos, serão aplicadas multas elevadas, mas tudo mediante denúncias dos consumidores, os quais deverão sempre que desrespeitados procurar os órgãos de proteção ao direito do consumidor de sua cidade.                

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