Novas normas dos Planos de Saúde
Em 19 de dezembro de 2011 entrou em vigor as novas regras dispostas na Resolução Normativa nº 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a qual foi publicada em junho deste ano.
Referidas regras tem o objetivo de garantir aos consumidores o atendimento às consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos na tabela existente na norma, a qual segue abaixo:
SERVIÇO |
PRAZO MÁXIMO (dias úteis) |
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia |
07 |
Consulta nas demais especialidades médicas |
14 |
Consulta – sessão com fonoaudiólogo |
10 |
Consulta – sessão com nutricionista |
10 |
Consulta – terapeuta ocupacional |
10 |
Consulta – sessão com fisioterapeuta |
10 |
Consulta e procedimentos com dentista |
07 |
Serviços de diagnósticos de laboratórios |
03 |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial |
10 |
Procedimento de alta complexidade |
21 |
Atendimento em regime de hospital-dia |
10 |
Atendimento em regime de internação eletiva |
21 |
Urgência e emergência |
IMEDIATO |
Consulta de retorno |
A critério do médico responsável. |
Vale ressaltar que as operadoras não tem a obrigação de marcar a consulta ou o procedimento que seja com o médico de escolha do consumidor, pois para atender o prazo determinado na norma, poderá designar outro credenciado.
A Resolução prevê ainda a garantia de transporte do consumidor caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos vizinhos.
As empresas que descumprirem estas e outras regras definidas na Resolução a qual já esta em vigor, sofrerão penalidades a serem impostas pela ANS, inclusive com medidas administrativas, como suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos, assim como a decretação do regime especial de direção técnica, com o afastamento dos dirigentes da empresa.
Extraí do site da ANS do Governo, as perguntas e respostas mais realizadas sobre o assunto, a qual segue abaixo:
Perguntas e respostas:
1) Quem terá direito a marcar consultas, exames e cirurgias nos prazos definidos pela Agência?
Respeitados os limites de cobertura contratada, aplicam-se as regras de garantia de atendimento dispostas nesta RN aos planos privados de assistência à saúde celebrados antes e depois da vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, salvo se neles houver previsão contratual que disponha de forma diversa.
2) A partir de quando o prazo máximo para atendimento passará a contar?
O prazo conta a partir da data de marcação da consulta ou procedimento. Caso o consumidor não consiga marcar a consulta ou procedimento, deverá acionar a operadora para obter um protocolo de reclamação, o prazo passará a contar a partir desta data.
3) Os prestadores serão penalizados caso não cumpram a norma?
Não. A Norma não é destinada aos prestadores de serviços de saúde. Quem deve garantir o atendimento são as operadoras de planos de saúde.
4) Em que momento o consumidor deve acionar a operadora?
Após entrar em contato com os prestadores credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, o consumidor deverá entrar em contato com sua operadora de saúde para obtenção de uma alternativa para o atendimento solicitado. Nos casos de não atendimento, o consumidor deverá solicitar o número de protocolo deste atendimento feito pela operadora como comprovante da solicitação feita.
5) Quando o consumidor deve acionar a ANS?
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo registrando o contato com a operadora de saúde, fazer a denúncia à ANS, através de um dos canais de relacionamento.
6) Como o consumidor poderá comprovar que entrou em contato com a operadora e não foi atendido?
Através do protocolo de atendimento, que deverá ser dado pela operadora.
7) A ANS vai obrigar os médicos a atenderem no período determinado pela norma?
A ANS não pode interferir na agenda dos prestadores de serviços. A norma prevê que a operadora de planos de saúde ofereça ao consumidor, nos prazos definidos, pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.