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Publicado: Segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Novas normas dos Planos de Saúde

Novas normas dos Planos de Saúde

Em 19 de dezembro de 2011 entrou em vigor as novas regras dispostas na Resolução Normativa nº 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a qual foi publicada em junho deste ano.

Referidas regras tem o objetivo de garantir aos consumidores o atendimento às consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos na tabela existente na norma, a qual segue abaixo:

SERVIÇO

PRAZO MÁXIMO

(dias úteis)

Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia

07

Consulta nas demais especialidades médicas

14

Consulta – sessão com fonoaudiólogo

10

Consulta – sessão com nutricionista

10

Consulta – terapeuta ocupacional

10

Consulta – sessão com fisioterapeuta

10

Consulta e procedimentos com dentista

07

Serviços de diagnósticos de laboratórios

03

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial

10

Procedimento de alta complexidade

21

Atendimento em regime de hospital-dia

10

Atendimento em regime de internação eletiva

21

Urgência e emergência

IMEDIATO

Consulta de retorno

A critério do médico responsável.

 

Vale ressaltar que as operadoras não tem a obrigação de marcar a consulta ou o procedimento que seja com o médico de escolha do consumidor, pois para atender o prazo determinado na norma, poderá designar outro credenciado.

A Resolução prevê ainda a garantia de transporte do consumidor caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos vizinhos.

As empresas que descumprirem estas e outras regras definidas na Resolução a qual já esta em vigor, sofrerão penalidades a serem impostas pela ANS, inclusive com medidas administrativas, como suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos, assim como a decretação do regime especial de direção técnica, com o afastamento dos dirigentes da empresa.

Extraí do site da ANS do Governo, as perguntas e respostas mais realizadas sobre o assunto, a qual segue abaixo:

Resolução Normativa nº 259

Perguntas e respostas:

1) Quem terá direito a marcar consultas, exames e cirurgias nos prazos definidos pela Agência?
Respeitados os limites de cobertura contratada, aplicam-se as regras de garantia de atendimento dispostas nesta RN aos planos privados de assistência à saúde celebrados antes e depois da vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, salvo se neles houver previsão contratual que disponha de forma diversa.  

2) A partir de quando o prazo máximo para atendimento passará a contar?
O prazo conta a partir da data de marcação da consulta ou procedimento. Caso o consumidor não consiga marcar a consulta ou procedimento, deverá acionar a operadora para obter um protocolo de reclamação, o prazo passará a contar a partir desta data.   

3) Os prestadores serão penalizados caso não cumpram a norma?
Não. A Norma não é destinada aos prestadores de serviços de saúde. Quem deve garantir o atendimento são as operadoras de planos de saúde.

4) Em que momento o consumidor deve acionar a operadora?  
Após entrar em contato com os prestadores credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, o consumidor deverá entrar em contato com sua operadora de saúde para obtenção de uma alternativa para o atendimento solicitado. Nos casos de não atendimento, o consumidor deverá solicitar o número de protocolo deste atendimento feito pela operadora como comprovante da solicitação feita.

5) Quando o consumidor deve acionar a ANS?
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo registrando o contato com a operadora de saúde,  fazer a denúncia à ANS, através de um dos canais de relacionamento.

6) Como o consumidor poderá comprovar que entrou em contato com a operadora e não foi atendido?
Através do protocolo de atendimento, que deverá ser dado pela operadora.

7) A ANS vai obrigar os médicos a atenderem no período determinado pela norma?
A ANS não pode interferir na agenda dos prestadores de serviços. A norma prevê que a operadora de planos de saúde ofereça ao consumidor, nos prazos definidos, pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.

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