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Publicado: Domingo, 4 de outubro de 2015

Não separe o homem, o que Deus uniu

Não separe o homem, o que Deus uniu

 

 

TEMPO COMUM – 27º. DOMINGO

Ano “B” de Marcos – 04.10.2015

Evangelho (Mc. 10, 2-16)

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“”    Naquele tempo, alguns fariseus se aproximaram de Jesus.

Para pô-lo à prova, perguntaram se era permitido ao homem divorciar-se de sua mulher.

Jesus perguntou:

“O que Moisés vos ordenou?”

Os fariseus responderam:

“Moisés permitiu escrever uma certidão de divórcio e despedi-la”.

Jesus então disse:

“Foi por causa da dureza do vosso coração que Moisés vos escreveu esse mandamento. No entanto, desde o começo da criação, Deus os fez homem e mulher. Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e os dois serão uma só carne. Portanto, o que Deus uniu, o homem não separe!”

Em casa, os discípulos fizeram, novamente, perguntas sobre o mesmo assunto.

Jesus respondeu:

“Quem se divorciar de sua mulher e casar com outra cometerá adultério contra a primeira. E se a mulher se divorciar de seu marido e casar com outro, cometerá adultério”.

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Seja dito pela vez milésima que esta missão de comparecer dominicalmente, sem exceção, para ligeiro comentário sobre o evangelho dos dias de preceito -  aos domingos – só se deveu a pedido do saudoso Monsenhor Camilo Ferrarini, nos idos de abril de 1977, eis que os até ali encarregados de fazê-lo, os padres Jesuítas da Igreja do Bom Jesus, iriam transferir-se de Itu. Ponderei da minha inadequação de que, estudioso da religião católica anos seguidos, em absoluto apresentava a condição de teólogo. Mesmo assim o Monsenhor insistiu. Missão cumprida no jornal "A Federação" até 2005, surpreendido então com uma nota daquela folha de que os padres das tantas paróquias locais se revezariam em Itu para esse mister. Obviamente que com muito maior propriedade e com superior proveito dos fiéis.

A partir daí, aconteceu a acolhida generosa por este conceituado site -  itu.com.br, -  eis que, despretensiosamente, tão afeito estava a esse mister, que entendi ser esta uma missão e colaboração, mesmo que pobre e desvestida de méritos pessoais meus, para com a Igreja católica.

Por isso e por tudo, Deus seja louvado!

A propósito, pois, do texto do evangelho de hoje, 4 de outubro, é explícita a lição de Jesus, com a inconfundível declaração de que "o que Deus uniu, o homem não separe", aplicada ao matrimônio assumido perante a Igreja Católica.

Bem a propósito então vir à tona esse assunto tão discutido e eivado de considerações evasivas ou dúbias da parte de tanta gente que, aqui e ali, justamente no momento em que a Santa Sé se pronuncia a respeito.

O caso presente da determinação de Sua Santidade o Papa Francisco a determinar que não mais se prolonguem  os processos a respeito da dubiedade quanto à validade de casamentos celebrados, mas sob possível inobservância de alguma ou de várias condições de validade.

Não se há de falar então que a Igreja, em algumas situações, declara nulo um ou outro casamento. Absolutamente.

Dentro das normas do Direito Canônico, se queixa houver de algum dos cônjuges de que as exigências de validade do ato não existiram no dia do enlace, um processo muito semelhante ao da Justiça comum pode ser instaurado.

Sensível ao seu rebanho, o Papa Francisco não só determinou a criação de mais Tribunais Eclesiásticos como também prescreveu prazos rápidos e dispensa de custos, práticas que no fundo redundavam em pesado sofrimento aos interessados.

Em suma: a Igreja não anula casamentos. Atende sim, raros casos, em que as condições de validade desse sacramento, não teriam sido observadas. Com isso libera-se ao homem e à mulher para um eventual novo enlace, se isso lhes convenha.

Os termos exatos finalmente seriam dizer-se que a Igreja, após minucioso processo, pode eventualmente declarar casamentos inexistentes.

De todo modo e finalmente, há que se colocarem todas as famílias confiantes na assistência misericordiosa de Deus Nosso Senhor.

                                                                                           João Paulo

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