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Publicado: Segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Não gostou do presente, quer trocar? E agora?

Não gostou do presente, quer trocar? E agora?

Não precisa ser no dia seguinte do Natal, encher os shoppings e lojas além de ser loucura é estressante e não há regra que determine que as trocas sejam feitas no dia 26 de dezembro.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos são obrigados a trocar os produtos, desde que estejam com etiquetas e sem avarias. Não há necessidade de justificar, você pode trocar se não tiver gostado, independentemente de ter servido ou não.

Temos lojas de departamentos nas quais o consumidor tem até 30 dias para efetuar uma troca e sem a necessidade de dar maiores explicações sobre os motivos desta.

Para efetuar a troca, o consumidor precisa levar o produto até a loja, sem avarias, com a nota fiscal ou a etiqueta.

O consumidor tem sete dias úteis para desistir de uma compra por exemplo, para produtos adquiridos pela Internet. Quanto a produtos defeituosos, o prazo para reparar o produto é de 30 (trinta) dias, após isso, o consumidor terá direito a troca ou devolução do dinheiro.

Temos dois tipos de defeitos que justificam também as trocas, o vício aparente e o oculto, o primeiro é aquele no qual o defeito é constatado visualmente, como riscos, amassados ou rasgos. O oculto, é o defeito que surge repentinamente, com a utilização do produto. O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 26 dita que quando o defeito é aparente o prazo para reclamação é de 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Duráveis são aqueles de longa duração, como um celular, um televisor, refrigerador e assim por diante, já os não duráveis são os que se deterioram com mais rapidez, como as bebidas e os alimentos.

Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, porém começam a valer a partir do momento que o defeito é detectado pelo consumidor e ainda segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode reclamar tanto para o fabricante quanto à loja onde comprou o produto.

A lei existe e está à disposição para a população, essa história do dia mundial da troca não existe e serve apenas para dar continuidade ao consumismo desenfreado que existe nessas épocas do ano.

Fonte: IDEC e Procon.

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