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Publicado: Segunda-feira, 26 de setembro de 2005

Internet sob o ponto de vista do código de defesa do consumidor - 3ª parte

CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

A maioria dos usuários da Internet utilizam o serviço de correio eletrônico, também conhecido como e-mail e com certeza já foram vítimas de anúncios promocionais promovidos por fornecedores ou comerciantes de produtos com apresentação de ofertas irresistíveis, garantia de preço, formas de pagamento disponíveis, enfim com todos os requisitos legais de um anúncio publicitário.
Após a Segunda Guerra Mundial, o mundo dominado pelo capitalismo imposto pelos Estados Unidos face a globalização conseqüente de produtos e serviços propiciando aos consumidores uma enorme gama de escolhas, aumentou a concorrência e o número de fornecedores e consumidores, fazendo assim com que os fornecedores aperfeiçoassem os meios de comercializar seus produtos através de uma vasta publicidade.
A publicidade destaca-se como forma de se prestar informações comerciais para venda de seus produtos e serviços diretamente ao público.
Nessa luta pela venda de produtos e serviços, o anúncio publicitário passou de uma proposta vaga e imprecisa a um patamar de um verdadeiro pré-contrato à medida que os informes publicitários passaram a vincular dados comerciais mais precisos como o preço, a quantidade, o tipo e a forma de pagamento do produto ou serviço.
A venda pela Internet hoje em dia é muito rentável e apreciada por fornecedores e o custo operacional equivale a menos de 1% do custo de uma campanha publicitária vinculada em televisão e rádio, detendo eficácia garantida na medida em que o usuário ao receber a mensagem, no mínimo, vai abri-la e, se for o caso, posteriormente apaga-la, o que já seria o suficiente para você caro internauta, se lembrar daquele anúncio o qual recebe todo dia. Com isso essa prática comercial, de custo inferior, esta em ascensão.
Quando o internauta recebe a mensagem publicitária, após recebe-la em seu computador e verificar a existência e conteúdo, já obtém o conhecimento do produto ou serviço que está sendo vinculado por aquele anúncio, ou seja, o desejo do fornecedor foi alcançado, com a divulgação do produto, sendo que estas mensagens de propaganda muitas vezes não são solicitadas pelos receptores, assim como os anúncios de televisão, não solicitamos se queremos ou não ver determinado anúncio, mas temos a opção de mudar de canal.
A partir do momento que o e-mail comercial é enviado sem requisição do receptor ou mesmo quando houve requisição e um cancelamento posterior e o receptor continua a recebe-los estamos diante de um “UBE”, ou “unsolicited bulk e-mail”, isto é, de um e-mail de massa não solicitado.
A composição original de “UBE” foi composta na língua inglesa, sendo definida como a “mensagem comercial de correio eletrônico enviada através da internet quando por computador ou por telefone celular para diversos receptores que receberão em outro microcomputador através de e-mail ou telefone celular com mensagem de texto em que se possa caracterizar qualquer forma de publicidade ou oferta” reguladas no Código de Defesa do Consumidor.
Para que se configure um “UBE” é necessário que exista no corpo da mensagem anúncio publicitário ou oferta de qualquer produto ou serviço entre o fornecedor e o destinatário da mensagem.
Atualmente, quando criamos um e-mail, podemos optar quais os tipos de informações e assuntos desejamos receber em nosso e-mail, como se fossem notícias que na verdade são anúncios e propagandas. Mas também podemos contar com serviços denominados anti-spam e outros os quais bloqueiam esses e-mails indesejados e as propagandas que se abrem toda vez ao acessar uma página na internet. Claro, estes serviços não são gratuitos, mas sim cobrados através de um provedor de serviços, após a assinatura de contrato on-line.

A OFERTA E A PUBLICIDADE DIGITAL NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A oferta no Código de Defesa do Consumidor está regulada na Seção III do Capítulo V e o artigo 30 reflete a importância dada, uma vez que este dispositivo prevê o princípio da obrigatoriedade da oferta vinculando o fornecedor a cumprir exatamente o anúncio sob pena de responder por perdas e danos.
Quanto à publicidade, o Código de Defesa do Consumidor definiu em seu artigo 37, parágrafos 1o, 2o e 3o o que vem a ser a publicidade enganosa e abusiva.
Publicidade seria então toda atividade na qual se pretende a venda e compra de bens ou serviços em grande quantidade através de um chamamento de cunho comercial vinculado pelos meios de comunicação, entre eles, a Internet. Ambas, oferta e publicidade estão constantes na rede e devem ser tuteladas sob a égide do Código de Defesa do Consumidor.
E, com base na relação de consumo já exposta, e na proteção ao consumidor, podemos concluir com todo o exposto, serem as mensagens de massa não solicitadas, independente da fonte originária, ser reguladas pelas normas do Código de Defesa do Consumidor.
Também deveremos aplicar as normas do Código de Defesa do Consumidor à oferta e publicidade às mensagens de norma não solicitadas, pois diante do artigo 30 do CDC, não há dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação”, deve obedecer às diretrizes legais ali contidas.
A título de exemplo, se uma mensagem de massa não solicitada informar que o preço de um automóvel é R$ 10.000,00, e suas condições de pagamento e entrega, ainda que de forma errônea só para angariar o consumidor, o fornecedor será acionado para cumprimento específico da oferta nos termos do artigo 35, I, do Código de Defesa do Consumidor, ou o consumidor poderá aceitar outro produto (serviço) equivalente nos termos do art. 35, II, e por último, ainda pode o consumidor requerer a rescisão contratual e devolução das quantias já pagas.
Além do artigo 30, devem ser aplicadas aos e-mails de propaganda indesejados, as regras sobre oferta dos artigos 31, 32, 33 e 34 do Código de Defesa do Consumidor.
Quanto à publicidade, devem seguir a regra dos artigos 36 e 37 da mesma Lei.
Como exemplo de publicidade abusiva e enganosa na Internet podemos supor como exemplo o caso de um fornecedor de pasta de dente que através de um anúncio publicitário de e-mail não solicitado, informar que utilizando seu creme dental o consumidor não precisará mais escovar os dentes outras vezes por dia, sendo necessária apenas uma escovação. Posteriormente, é descobe

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