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Publicado: Terça-feira, 20 de junho de 2017

Horário para Cobranças por Telefone

Acredito eu muitos consumidores passam pela mesma chateação ultimamente, o telefone toca logo cedo, inclusive aos sábados, uma mensagem pré gravada diz alô e quando você responde a ligação simplesmente cai. E isso se torna intermitente e num intervalo curto de tempo.

Há ainda aquelas ligações que quando você atende a linha já cai, ou um robô do outro lado pergunta e pede para você apertar a tecla x, y, z se você for o devedor ou dar o recado a este.

Na atual crise em que estamos ser um devedor se tornou algo inevitável para muitas pessoas e ninguém deve porque simplesmente gostaria, mas sim por falta de trabalho, falta de dinheiro, e a minoria por falta de vergonha na cara mesmo.

Porém, existe uma Lei de nº 15.426/2014 a qual estabelece os horários em que as empresas podem realizar cobranças por telefone. Lei esta a qual vem complementar os limites previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Vale ressaltar ainda que o art. 71 do Código de Defesa do Consumidor já proíbe que a cobrança de dívidas interfira no trabalho, descanso ou momento de lazer dos consumidores.

Não poderá haver cobrança constrangedora ou a comprometer o lazer e as horas vagas do consumidor e aqueles os quais não respeitarem os limites impostos poderão ser punidos com multas a serem cominadas conforme a capacidade econômica da empresa que a descumprir.

As ligações de cobrança deverão ser feitas de segunda à sexta-feira a partir das 8:00 horas e até às 20:00 horas. Aos sábados é permitido das 8:00 às 14h. Domingos e feriados não são permitidos ligações de cobrança.

Caso tenha recebido uma ligação de cobrança fora destes horários, o consumidor deverá registrar queixa junto ao Procon, deverá anotar o número do telefone, o horário e a data em que recebeu a ligação e solicitar um protocolo ao atendente que fez o contato. Com esses dados ficará mais fácil comprovar a denúncia.

Após a queixa, caberá ao Procon realizar a fiscalização junto às empresas e aplicar a multa devida.

Agora caso nada seja feito, essas empresas continuarão a desrespeitar a lei e a constranger o devedor o qual já imbuído do sentimento de não conseguir saldar sua dívida, ainda passa a humilhação de ser cobrado de maneira errônea e em alguns casos até vexatória.

Defenda seus Direitos e faça-os valer, só depende de você!

LEI Nº 15.426, DE 22 DE MAIO DE 2014

(Projeto de lei nº 431/13, do Deputado Osvaldo Verginio - PSD)

Estabelece horário para telefonemas de cobrança de débitos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta lei institui normas de proteção e defesa do consumidor, nos termos do artigo 24, inciso V, da Constituição Federal, e em atenção ao artigo 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 2º - Fica estabelecido que os telefonemas de cobrança de débitos devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 20h (vinte horas), e aos sábados, das 8h (oito horas) às 14h (catorze horas), excetuando-se os feriados, casos em que tais telefonemas são vedados.
Artigo 3º - O não cumprimento do disposto nesta lei sujeita os infratores às sanções previstas no artigo 71 e aos demais preceitos constantes dos artigos 57 a 60 do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único - As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 2014

 

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