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Publicado: Terça-feira, 1 de dezembro de 2015

HIV - Alguns Direitos do Portador

HIV - Alguns Direitos do Portador

Pior que conviver com o vírus do HIV é lidar com o preconceito. Hoje se comemora o Dia Mundial de Luta contra a AIDS.

Sendo assim, achei interessante buscar informações em sites que tratam do assunto e compartilhar aqui com vocês.

Pela Constituição Federal, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos, entre eles, a dignidade humana e o acesso à saúde pública, sendo amparados pela lei.

O Brasil possui legislação específica dos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência.

Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids.

O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS) e dispõe:

I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.

II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.

III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.

IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.

V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.

VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.

VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.

VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.

IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos,  controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.

X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.

XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

 

Na justiça, oDepartamento de DST, Aids e Hepatites Virais tem apoiado organizações da sociedade civil para atuar na defesa dos direitos dos soropositivos e das populações vulneráveis no país com recursos financeiros. Essas instituições recebem denúncias, assessoram vítimas de discriminação e preconceito, fornecem informações sobre legislação e aids, além de garantirem o devido acompanhamento das ações judiciais, quando necessário.

O atendimento nas assessorias jurídicas é gratuito. Para se informar melhor sobre seus direitos, você também pode procurar os Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública e serviços como Balcões de Direito e Centros de Referência em Direitos Humanos.

Em caso de denúncia, é importante ter testemunhas e/ou documentos que comprovem a situação. Quanto mais cedo você denunciar, mais condições os órgãos terão de apurar o caso.

 

Prioridade em processos judiciais: Não existe legislação que dê prioridade às pessoas com HIV/aids no julgamento de processos judiciais. Mas o soropositivo pode solicitar, na justiça, urgência por meio de uma exposição de motivos. A ausência dessa prioridade na justiça deve-se ao fato de, atualmente, existirem medicamentos e tratamento que permitem à pessoa vivendo com HIV/Aids ter uma vida com mais qualidade.

 

Principais direitos do portador.

 

Direito previdenciário - Direito a efetuar o levantamento do FGTS de acordo com o disposto na Lei 7.670/88, independentemente de rescisão contratual ou de comunicação à empresa onde o mesmo trabalha. O paciente de Aids também tem direito de efetuar o levantamento do PIS /Pasep, desde que comprove o saldo de sua conta vinculada inativa e apresentar laudo médico.

Auxílio-doença - Tem direito a receber o auxílio-doença, mesmo que esteja desempregado por período inferior a 12 meses. Não há necessidade de se aguardar nenhum prazo.

Aposentadoria por invalidez - Portador do HIV que tenha desenvolvido qualquer doença incapacitante poderá se aposentar por invalidez.

Auxílio da Previdência - Direito de receber um salário mínimo, a chamada "pensão vitalícia", desde que comprove ser completamente sem recursos.

Pensão por morte - Pensão por morte para os familiares dependentes corresponde a 50% do que a pessoa recebia pela aposentadoria.

Direitos trabalhistas - Não é permitido exigir o teste de HIV como condição de admissão ou de manutenção do emprego. O empregador também não pode demitir o empregado por ser portador de HIV. Se as faltas ao trabalho forem devidamente justificadas, o portador de HIV não poderá ser despedido, n

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