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Publicado: Sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Extravio de Bagagem

Extravio de Bagagem

Ninguém quer viajar e ter problemas seja na ida ou na volta com a sua bagagem. Quem nunca ficou ali na esteira apreensivo pela chegada de sua mala após a descida do avião?

Pois bem, sua mala não chegou, dirija-se ao guichê da companhia, seja aérea ou rodoviária e registre sua queixa e reclamação através do Registro de Irregularidade de Bagagem, e se possível também faça um Boletim de Ocorrência com os dados da viagem e da mala extraviada.

O extravio da bagagem obriga a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, eis que tendo a empresa auferido lucros com a transação, é dela a responsabilidade pelo evento danoso aos pertences transportados e ao consumidor, considerando dela o dever de cuidado com as mercadorias colocadas em seu poder.

A indenização por danos morais deve traduzir-se em um montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido. Indenização se deve ao gravame emocional gerado pelo fato de perda de bens insubstituíveis adquiridos seja na viagem ou antes dela.

O consumidor não tem como impedir que um extravio possa acontecer, mas pode se precaver fazendo uma declaração antes de despachar a bagagem, sendo possível declarar o valor estimado dela mediante o pagamento de uma taxa estipulada pelas companhias, sendo que estas têm liberdade para revistar a mala e negociar o valor declarado. Funciona como uma espécie de seguro e se a mala for extraviada o valor declarado será reembolsado, não eximindo a companhia de ser processada pelos danos morais ocasionados com o extravio.

Vale ressaltar que objetos de valor como joias ou aparelhos eletrônicos não podem ser incluídos na declaração e devem ser carregados na bagagem de mão.

Caso esteja voltando de viagem é bom também ter consigo os comprovantes de produtos adquiridos.

Por fim, se o extravio ocorrer a companhia tem até 30 dias para devolver os pertences se o voo for doméstico e 21 dias se for internacional.

Não sendo devolvida a bagagem a companhia poderá lhe fazer uma proposta de restituição e não estando de acordo com o valor, o consumidor poderá recorrer ao Procon através de uma reclamação administrativa ou então à Justiça.

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