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Publicado: Segunda-feira, 25 de setembro de 2006

Ensino Fundamental de 9 anos - Que bicho é esse?

Todos já ouviram falar da tal mudança que atingirá as escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Determinações legais recentes vêm ampliar a escolaridade e antecipar a idade de ingresso das crianças no Ensino Fundamental, que passa a ter, obrigatoriamente, a duração de 9 anos – um a mais do que dispunha a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96).

Apesar de o prazo dado por lei para que as escolas se adeqüem ao novo sistema seja até 2010, muitas já colocarão as alterações em vigor a partir de 2007. Portanto, a tendência é que o atual “Pré” desapareça a partir de 2007, já que as crianças que completarão 6 anos no decorrer do ano ingressarão no novo Ensino Fundamental de 9 anos.

Na cabeça dos pais, há um redemoinho de dúvidas e incertezas. Pensando nisso foi que elaborei o seguinte artigo, no qual procuro esclarecer quais são essas mudanças e responder às dúvidas mais freqüentes.

Tenho consciência de que, talvez, esse material não seja suficiente, e que ainda restarão muitas dúvidas. Neste caso, coloco-me desde já à disposição para esclarecer quaisquer outros questionamentos.

Aqueles que preferirem também podem consultar http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=183&Itemid=221 ou procurar diretamente o pessoal responsável pelo assunto no MEC: (61) 2104-8650.

A Lei e as mudanças

O QUE É ESTA NOVA LEI?
Trata-se da Lei Federal 11.274, de 6/2/2006, que altera artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9394/96, dispondo sobre idade e duração do ensino fundamental.

QUAL É O OBJETIVO DESSA LEGISLAÇÃO?
A antecipação da matrícula no Ensino Fundamental aos 6 anos implica na ampliação para 9 anos de duração, sem interferir na idade de conclusão – 14 anos.

QUANDO ENTRA EM VIGOR? E PARA QUAIS ESCOLAS?
As escolas brasileiras – públicas e particulares – têm um prazo até 2010 para promover as devidas adaptações internas e promover a implantação. A maior parte das escolas colocará em vigor as mudanças a partir de 2007.

HAVERÁ MUDANÇAS PARA TODOS OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL?
Não. O novo sistema será aplicado apenas para alunos que estão cursando o Jardim II em 2006 (5 anos completos até dezembro/2006). Eles cursarão: 1º ao 9º ano – Ensino Fundamental; 1ª a 3ª série – Ensino Médio.

A partir de 2007, nas escolas que efetuarem as mudanças, os alunos que concluírem o Jardim II ingressarão no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos.

Os alunos matriculados em 2006 na última fase da Educação Infantil e no Ensino Fundamental, se promovidos de acordo com as normas regimentais, estarão em 2007 automaticamente classificados de acordo com a tabela a seguir:

COMO SERÁ O 1º ANO?
De acordo com a Lei, o 1º ano do ensino fundamental deverá manter identidade pedagógica e de instalações muito mais próximas dos dois últimos anos da educação infantil, respeitando a fase de desenvolvimento das crianças.

MUDANÇAS DECORRENTES DA LEI:

• Ensino Fundamental passa a ter duração de 9 anos.

• O Jardim II será a última fase da Educação Infantil.

• O Pré passa a ser denominado 1º ano.

• Nova nomenclatura: “séries” serão chamadas de “anos”
(1º ano, 2º ano, etc).

Perguntas mais freqüentes

MEU FILHO TERÁ QUE FICAR UM ANO A MAIS NA ESCOLA?
Não. No sistema atual, ele ficaria 6 anos na Educação Infantil (Berçário ao Pré) e 8 anos no Ensino Fundamental. Com a nova lei, após 5 anos de Educação Infantil ele ingressa no Ensino Fundamental de 9 anos.

MEU FILHO NÃO É MUITO NOVINHO PARA IR PARA O 1º ANO?
Não se deve esquecer que o 1º ano corresponde ao antigo Pré, embora pertença ao atual Ensino Fundamental de 9 anos.

MEU FILHO QUE ESTÁ NO JARDIM II EM 2006 “PULARÁ” UM ANO? ISSO NÃO SERÁ PREJUDICIAL AO SEU DESENVOLVIMENTO?
Não. Ele não “pulará” um ano. Apenas ingressará num novo sistema. As escolas devem estruturar cuidadosamente o 1º ano para as crianças dessa idade.

MEU FILHO VAI ESTUDAR COM CRIANÇAS MAIORES QUE ELE?
Nada muda em relação à delimitação das idades que compõem as séries. Pode haver, em todas as séries, diferenças de até 12 meses, já que uma criança pode fazer aniversário em 1º de janeiro e outra apenas em 31 de dezembro do mesmo ano. Vale destacar que tal diversidade é altamente benéfica às inter-relações e ao desenvolvimento.

NO 1º ANO, MEU FILHO FARÁ PROVAS, RECUPERAÇÃO ETC?
Não. Como na Educação Infantil, a avaliação, no 1º ano, deverá ser feita por meio de relatórios individuais e grupais. Não haverá provas, instrumentos formais de avaliação, nem notas. Lembrando: o 1º ano tem a estrutura muito mais próxima da Educação Infantil, em função da idade das crianças.

Confira aqui o Quadro Comparativo

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