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Publicado: Terça-feira, 4 de março de 2014

Contrato de Adesão

Contrato de Adesão

Você sabe o que vem a ser um contrato de adesão? Bom, primeiramente, há de se ter em mente que um contrato é um acordo entre duas ou mais pessoas, ou seja, duas pessoas estabelecem uma tratativa entre si e isso fica tudo descrito em um contrato, objeto, prazos, forma de pagamento, penalidades e outras coisas mais, porém, tudo tem de estar conforme a lei, pois de nada adiantaria estabelecer e regulamentar interesses de forma ilícita.

No âmbito do direito, há diversas espécies de contratos, tanto que se passa um ano da faculdade estudando esse capítulo na grade do Direito Civil. Uma das espécies de contrato é o de adesão.

Adesão significa a “anuência a um contrato, mediante aceitação de cláusulas e condições previamente redigidas e impressas pelo outro contratante, aderindo a uma situação contratual já definida em todos os seus termos” (Dicionário Jurídico – Maria Helena Diniz).

Em outras palavras, sabe aquele contrato que você assina com o seu curso de inglês, informática ou academia, o qual já vem tudo impresso e você não pode discutir nada, assina como está ou abre mão de fazer o curso? Então, é justamente este o contrato de adesão.

Geralmente neles estão descritos cláusulas nas quais constam que na hipótese de desistência você perderá o valor pago, terá de pagar multas exorbitantes, dentre outros despautérios.

Porém, o artigo 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor permite que o Consumidor tenha o direito de revisar as cláusulas deste contrato e discuti-las.

O Código de Defesa do Consumidor permite que se discutam as cláusulas que o Consumidor entende desvantajosa para si e geralmente estas são discutidas e interpretadas contra aquele que redigiu o instrumento e por se tratar de tutela a qual envolve o consumidor, o contrato deverá ser interpretado de maneira mais favorável a este e não ao fornecedor e prestador de serviço.

Estes contratos servem apenas e tão somente aos interesses do fornecedor de serviços, pois afasta de si todo e quaisquer prejuízos e impõe ao consumidor taxas, comissões, sanções, penas e multas diante de um mínimo descumprimento por parte do aceitante, o qual é obrigado a aceitar o contrato como está ou procurar outro fornecedor.

Sendo assim, quando você desistir de um curso, por exemplo, seja porque não está gostando ou por qualquer outro motivo, ou se deparar com um contrato deste tipo o qual lhe impõe algum prejuízo, não fique com medo e já vá e pague o que lhe cobram, procure o PROCON de sua cidade, o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) e principalmente, procure um Advogado, mas não deixe com que passem por cima de seu direito lhe exigindo algo não permitido em Lei.

Fique atento e não se deixe ser lesado. Imponha o seu direito.

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