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Publicado: Quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Cobrança Adicional - Pagamento com Cartão - Ilegal

Cobrança Adicional - Pagamento com Cartão - Ilegal

No final do ano de 2012 o qual aproveitei minhas férias para tomar algumas providências, como por exemplo, transferir meu veículo de São Paulo para Itu, me deparei com uma situação a qual me deixou indignado e resolvi assim escrever esta matéria.

Para realizar a transferência do veículo tive que realizar uma vistoria veicular e após procurar um despachante fui direcionado para uma respectiva empresa a qual prefiro não citar o nome.

Vistoriado o veículo, devidamente aprovado fui realizar o pagamento, sendo informado anteriormente que o valor da vistoria é de R$ 80,00 (oitenta reais). Forneci então meu cartão de débito para a funcionária, momento o qual está me informa que devido ao pagamento ser com cartão, o valor seria de R$ 82,00 (oitenta e dois reais). Indaguei o porquê, se o pagamento era à vista e obtive a resposta de que o valor da vistoria era de R$ 82,00 (oitenta e dois reais) e para quem pagasse com dinheiro, ficava por R$ 80,00 (oitenta reais).

Eu peguei os dois reais e paguei em dinheiro e ela passou R$ 80,00 no cartão de débito, mas depois fiquei indignado comigo mesmo, pois na qualidade de advogado eu sabia que aquela atitude do prestador de serviços não é correta e deveria ter realizado o pagamento de apenas R$ 80,00 e vou explicar.

Esta mesma prática foi adotada por diversos estabelecimentos no final do ano e muitos foram autuados pelo Procon.

A ação de cobrar taxa adicional para pagamento com cartões é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, já que cartão é considerado como pagamento à vista, assim como as cédulas de papel. Se a loja diferenciar, como no meu caso, o consumidor (eu) deve recusar a proposta e comprar o produto em outro local, pois quem utiliza o cartão de débito ou crédito tem o mesmo direito daquele que usa dinheiro. Além do fato de denunciar ao Procon referida prática ilegal.

Até a exigência de valor mínimo para pagamentos com cartão de crédito e débito também é proibida, pois nós consumidores já arcamos com os custos da anuidade dos cartões, justamente para poder usá-lo com segurança, como forma de pagamento à vista.

O valor à vista deve ser igual para todos os meios de pagamento, seja dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito, não existe essa história de promoção se você for pagar em dinheiro, como aconteceu no meu caso.

Se o fornecedor disponibiliza o pagamento com cartão, deve arcar e negociar com as administradoras de cartões o custo por este serviço e não cobrar do consumidor de uma maneira mascarada e sem vergonha. Imaginem cada R$ 2,00 cobrados de cada consumidor quanto esta empresa já não está faturando.

A título de fundamentação, a cobrança de preços diferentes nas compras com cartão e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista. Há também Portaria do Ministério da Justiça a qual tem a mesma interpretação e a maioria das decisões judiciais emitidas no País desde 1990 caminham neste sentido.

Portanto, vamos ficar ligados e denunciar referidas empresas e fazer valer o nosso direito.

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