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Publicado: Terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Cartão de Crédito

 PARTE 1
Em que pese o instituto de cartões de crédito existirem há muito tempo, até os dias atuais não há uma legislação específica sobre o assunto, devendo os consumidores para ver seus direitos garantidos, se valer dos princípios gerais do direito das obrigações e contratos, bem como das normas existentes no Código de Defesa do Consumidor.
 
Os cartões de crédito têm como objetivo a comercialização de bens e serviços, constitui negócio jurídico complexo e lucrativo. A remuneração da Administradora do cartão consiste em percentagem por comissão sobre o valor das vendas documentadas, assim como em taxa anual que cobra dos associados. O cartão de crédito cria diversas relações jurídicas, seja entre os consumidores, assim como os fornecedores e gera assim diversas modalidades contratuais e negociais. A relação do cartão de crédito ainda estende-se às instituições financeiras a partir do momento que o consumidor opta pelo financiamento das compras ou do saldo devedor mensal. Esta relação jurídica entre a emissora e o titular do cartão é duradoura, enquanto entre o titular e o fornecedor é eventual e espontânea.
Existe entre a administradora do cartão e o consumidor, ora titular um contrato de prestação de serviço. O consumidor utiliza o cartão como meio de pagamento na aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos credenciados pela administradora do cartão, os quais recebem da Administradora a quitação dos produtos ou serviços adquiridos, ou seja, o titular do cartão de crédito passa a ter um crédito pré-aprovado com a posse do cartão e as compras realizadas com o cartão gera para o titular, ora consumidor, a obrigação de pagar a mesma quantia da compra diretamente à empresa emissora e adquire com isso um prazo razoável para o desembolso do pagamento em dinheiro que se fará à administradora do cartão.
 
Essa finalidade existente de o consumidor possuir um período razoável para efetuar o pagamento do cartão, inclusive pagando um valor mínimo é alcançada pela existência de um contrato entre o emissor ou a empresa adquirente e o fornecedor que obriga este último a aceitar os cartões de crédito dos titulares do sistema e, em contrapartida, obriga o emissor a pagar as despesas realizadas, dentro do prazo estipulado, sendo que a administradora do cartão ainda assume o risco pela dívida do titular do cartão, eis que paga a sua dívida diretamente ao fornecedor.
 
O cartão de crédito possui natureza jurídica mercantil, não deve ser confundido com as atividades de especulação monetária, privativas dos bancos, tampouco pode se confundir o cartão de crédito com mera abertura de crédito bancário, onde há um empréstimo de dinheiro ao titular-consumidor. No cartão de crédito, há a concessão de crédito. Na verdade, cartão de crédito bancário é aquele que permite ao seu titular financiar diretamente o saldo devedor junto à instituição financeira.
 
Se o titular, ora consumidor, opta pelo pagamento parcelado do cartão, teremos um contrato de mútuo, caso contrário não, já quando se trata de um banco, há um contrato de prestação de serviço, onde existe um limite pré-aprovado e uma abertura de crédito a qual concede ao adquirente do cartão a possibilidade de parcelar seu débito ou efetuando o pagamento mínimo do cartão, sujeitando-se assim aos encargos estabelecidos.
 
Mas há cartões de créditos os quais por não serem de instituições financeiras, não podem emprestar dinheiro, momento o qual o titular, consumidor autoriza a administradora do cartão a contrair financiamento com os bancos, em seu nome, o que lhe permite saldar as contas, em prazo e condições determinadas pelos mesmos bancos. Esse empréstimo é efetuado com base na cláusula mandato, incluída no contrato de cartão de crédito, por meio da qual o titular consumidor outorga poderes à administradora para providenciar o financiamento do saldo e com a abertura do crédito o titular do cartão passa a ser devedor do banco creditador, pagando-lhe juros, taxas e impostos devidos na operação, por intermédio da Administradora de cartões, a qual assume a gestão dos negócios.
 
Continua...
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