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Publicado: Terça-feira, 5 de julho de 2011

Bullying

Bullying

Quando era mais novo, não que ainda não seja, tinha vários apelidos na escola, como lobisomem (por ser peludo), narigudo por ter o nariz grande e era meio que perseguido no colégio por um grupinho o qual além de ficar importunando com tais comentários jamais me deixaram a fazer parte deles. De certo modo me sentia incomodado com isso e sempre fui um aluno quieto e sem muitos amigos. Me lembro até hoje de tais fatos, inclusive de um grupo o qual ficava sempre no mesmo local quando saía da escola, no meu caminho de volta para casa e com ameaças de me dar uma surra por nenhum motivo, o que me levou a mudar o meu caminho, a deixá-lo mais longo e mais demorado para chegar em casa. Ainda, por ter uma criação meio que a moda antiga, também fui vítima de adolescentes os quais me chamavam de forma ofensiva de “bichinha” pelo simples fato de minha mãe não deixar com que eu ficasse na rua até tarde como eles ficavam.

Acabei utilizando de exemplos ocorridos comigo para explicar que tais fatos configuram o denominado Bullying, o qual era desconhecido naquela época não tão distante, assim como parece ser esquecido nos dias de hoje também. Trata-se de atos praticados por uma ou mais pessoas através de violência física ou psicológica a causar dor e angústia no vitimado. Ora, quantas vezes não tinha vontade de ir para escola para não passar por tamanha humilhação ou ainda ter de voltar da escola por um caminho mais longo com medo de apanhar.

Geralmente referidos casos ocorrem através de uma relação de poder, onde uns se acham melhores que o outro, principalmente em escolas onde os grandões praticam atos desta monta contra os mais fracos, obesos, afeminados, deficientes e outros. Em outros países, estes atos são tratados com severidade, sendo referida expressão utilizada recentemente em nosso país e punida há muito pouco tempo.

Com todo o respeito, não há preparação dos professores, diretores e funcionários da maioria das escolas, principalmente públicas, fato o qual esta a mudar de forma crescente, mas que precisa de maneira precípua da ajuda dos pais, no sentido de observarem os seus filhos, pois na maioria dos casos e por experiência própria eu falo, tais atos ocorrem fora da visão dos adultos e na maioria das vezes os vitimados não falam sobre a agressão sofrida por medo de repressália.

O Bullying pode ser praticado de forma direta, sendo o mais comum, entre os transgressores masculinos, através da violência física. Já o Bullying indireto é a forma mais comuns entre as mulheres e crianças pequenas, pois tem o condão de forçar a vítima ao isolamento social, através de comentários maldosos, recusa em socializar-se com a vítima, intimidar outras pessoas que queiram socializar com a vítima, ridicularizar o modo de se vestir ou outros aspectos tais como etnia, religião ou incapacidade.

O Bullying pode ser praticado inclusive pelos professores aos alunos, com intimidação, critérios rigorosos na correção de provas, ameaças, negar idas ao banheiro, difamar o aluno, torturas físicas como puxões de orelha, tapas e cascudos, atos inclusive punidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Há outros lugares onde o Bullying é praticado além das escolas, tais como locais de trabalho, vizinhança, em quartéis e inclusive na política.

Dentre o que eu passei em minha infância, como sintoma poderia elencar a título de exemplos, o medo, o isolamento social o que resultou no fato de hoje eu não ser uma pessoa extremamente social e contar com poucos amigos e transtornos de humor. Mas há casos de transtornos alimentares, casos em que a criança faz xixi na cama, chora por qualquer motivo, aversão a ir a escola, ferimentos, hematomas e dentre os mais graves podemos elencar a agressividade e as tentativas de suicídio.

Para a advogada e aspirante a Promotora de Justiça, Dra. Renata Lopes Medeiros, o “Bullying é um termo que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças. Ele pode ocorrer em qualquer contexto no qual haja interação interpessoal, tais como escola, faculdade, local de trabalho, entre vizinhos, virtualmente (cyberbullying) e até mesmo no ambiente familiar. Desta forma, qualquer pessoa pode ser vítima de bullying e não apenas crianças ou adolescentes, embora sejam as vítimas mais recorrentes”.

Ainda segundo a Dra. Renata Lopes Medeiros, a vítima deverá proceder da seguinte forma: “Primeiro, é recomendado ao aluno vítima de bullying travar diálogo com o agressor. Se não apresentar resultado, a vítima  deve procurar a coordenadora ou o superior hierárquico (no caso do ambiente de trabalho). Se todas as instâncias não resolverem, é aconselhado que se procure a Polícia Civil, se for o caso, e o Poder Judiciário através de um advogado, da Defensoria ou até mesmo do Ministério Público que entrará com ação”.

“No Brasil, a gravidade do ato pode levar os jovens infratores à aplicação de medidas sócio-educativas. De acordo com o código penal brasileiro, a negligência com um crime pode ser tida como uma coautoria. Na área cível, e os pais dos bullies podem, pois, ser obrigados a pagar indenizações e podem haver processos por danos morais. Muito embora não haja lei específica, há um anteprojeto de lei proposto pelo MP de São Paulo em que se busca a tipificação de bullying, com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Prevê ainda que caso o bullying seja cometido por mais de uma pessoa, por meio eletrônico ou outro tipo de mídia (caso do cyberbullying), a pena será aumentada de um terço até a metade. Para uma lesão grave, é previsto reclusão de cinco a dez anos. Em caso de morte, reclusão de 12 a 30 anos, além de multa prevista para homicídios.

Segundo a opinião da aspirante à Promotoria de Justiça, ”como o bullying e o cyberbullying são praticados na imensa maioria dos casos por crianças e adolescentes, os promotores vão precisar adaptar a tipificação  penal dessas práticas ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Atualmente, a justiça enquadra casos desse tipo como crime de injúria

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