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Publicado: Segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Bicentenário da Comarca de Itu - 1811/2011

A Comarca de Itu celebra neste mês de dezembro de 2011 o seu bicentenário. Data de dois de dezembro de 1811 o “Alvará por que Vossa Alteza Real há por bem crear a nova Comarca de Itu na Capitania de São Paulo e do lugar de Juiz de Fora do Cível, Crime e Órfãos”, publicado na Impressão Régia do Rio de Janeiro.

A partir de 1696 começou a ser estabelecido no Brasil o cargo de juiz de fora, magistrado de carreira, nomeado pelo rei com atribuições que implicavam até em intervenção nas câmaras municipais. As competências do juiz de fora favoreciam o esvaziamento do poder municipal. Desde suas origens a câmara era o poder encarregado da gestão dos negócios municipais, legislativos, executivos e contenciosos, embora de pequenas causas. Com o passar do tempo suas competências foram diminuídas. As Ordenações Filipinas (1603) introduziram modificações que deram à câmara um caráter mais administrativo, restringindo as ações judiciárias a pequenas causas. A 28 de setembro de 1722 o governador Rodrigo Cezar de Menezes solicitou ao rei de Portugal a criação do cargo de juiz de fora na vila de Itu, cuja jurisdição deveria ser estendida a Sorocaba. O cargo foi finalmente criado por D. João V, que a 23 de março de 1727 nomeou Vicente Leite Ripado para exercê-lo. Em 1750 o cargo foi extinto, voltando os moradores a eleger o juiz ordinário da vila.

Com a vinda da Corte portuguesa para o Brasil foram recriadas no Rio de Janeiro as principais instituições régias, como a Mesa do Desembargo do Paço, Mesa da Consciência e Ordens e a Intendência Geral da Polícia. A 10 de maio de 1808 um alvará do príncipe regente D. João (depois rei D. João VI) elevou a Relação de São Sebastião do Rio de Janeiro à condição de Casa da Suplicação do Brasil, tribunal com a mesma alçada da Casa da Suplicação de Lisboa, o que representou o início de uma justiça nacional. Instalada em 30 de julho do mesmo, a Casa da Suplicação do Brasil era presidida pelo regedor da Justiça. A instituição mãe continuaria a existir em Portugal e somente seria extinta com a Constituição Política da Monarquia Portuguesa, que proclamou a separação dos poderes e conferiu o exercício do poder judicial exclusivamente aos juizes.

O alvará de dois de dezembro de 1811 do príncipe regente D. João criou a Comarca de Itu. A capitania de São Paulo passou a ter então três comarcas: São Paulo, Paranaguá e Itu. As comarcas formavam as divisões judiciais das capitanias, administradas pelas ouvidorias. No início do século 19 o Brasil estava dividido em 24 comarcas. Além das três paulistas, Porto Alegre (capitania do Rio Grande de São Pedro e Santa Catarina); Rio das Mortes, Sabará, Serro Frio e Vila Rica (capitania de Minas Gerais); São Luís (capitania do Maranhão e Piauí); Belém (capitania do Pará); Ceará (capitania do Ceará); Rio Grande (capitania do Rio Grande do Norte); Paraíba (capitania da Paraíba) ; Sergipe, Salvador, Ilhéus, Porto Seguro e Jacobina (capitania da Bahia); Rio de Janeiro e Espírito Santo (capitania do Rio de Janeiro); Cuiabá (capitania do Mato Grosso); Goiás (capitania de Goiás) ; e Pernambuco e Alagoas (capitania de Pernambuco).

A terceira comarca paulista compreendia as vilas de Itu (sede da comarca), Sorocaba, São Carlos (atual Campinas), Mogi - Mirim, Porto Feliz, Itapetininga, Itapeva e Apiaí. O seu primeiro ouvidor e corregedor-geral foi Miguel Antonio de Azevedo Veiga, nomeado a 17 de dezembro de 1811, depois de exercer o cargo de ouvidor da Comarca de São Paulo. Português de nascimento, bacharel em Leis pela Universidade de Coimbra, Azevedo Veiga morreu em Itu a 29 de maio de 1818. O historiador ituano Francisco Nardy Filho assegura que a comarca de Itu era a mais movimentada de todas as capitanias, em razão de ter o governador de São Paulo ordenado que todos aqueles que recebessem índios vindos dos sertões de Cuiabá registrassem o termo de tutela diante do ouvidor da comarca de Itu. Três anos após a sua criação, a comarca tinha sob sua jurisdição oito vilas, quinze freguesias e a Real Fábrica de Ferro de São João do Ipanema.

A Independência política acarretou uma nova configuração ao Judiciário. Na Constituição de 1824, em seu Título 6º - Do Poder Judicial, capítulo único, Dos Juizes e Tribunais de Justiça, o artigo 151 preceituava que o Poder Judiciário seria independente, composto de juizes, e o artigo 163 mandava criar o Supremo Tribunal de Justiça, como sucessor da Casa da Suplicação, competindo-lhe conceder ou denegar revistas nas causas e pela maneira que a lei determinar, conhecer dos delitos e erros de ofício que cometerem os seus ministros, os das Relações, os empregados no corpo diplomático e os presidentes das Províncias e conhecer e decidir sobre os conflitos de jurisdição (art. 164 da Constituição Imperial de 25 de março de 1824). A independência do Judiciário ficava prejudicada pela figura do Poder Moderador, exercido pelo imperador, que poderia perdoar e moderar as penas impostas aos réus condenados por sentença (Capítulo I - título 5º, artigo 101 da mesma Constituição). A câmara perdeu de vez a função contenciosa após a promulgação da Lei imperial de 1° de outubro de 1828, que no título II, artigo 23 preceituava “As câmaras são corporações administrativas e não exercerão jurisdição alguma contenciosa”. Todos os encargos judiciais tornaram-se responsabilidade do recém-criado Poder Judiciário. As mudanças foram implantadas por etapas e a substituição efetiva do Ouvidor e dos juizes ordinários se deu com a promulgação do Código do Processo Criminal em 1832.

Extinta a antiga ouvidoria de Itu, em 1833 nomeou-se Fernando Pacheco Jordão o primeiro Juiz de Direito da Comarca. Natural de Itu, bacharel em Leis pela Universidade de Coimbra, primeiramente exerceu o cargo de juiz de fora de Santos e depois juiz de fora da capital da província de São Paulo. Erudito e profundo conhecedor das leis, era por outro lado um político conservador extremado. Apesar de enfrentar ferrenha oposição da Câmara Municipal, soube angariar estima e consideração dos políticos liberais. Depois de deixar a comarca, foi desembargador no Maranhão, deputado e senador do Império. Morreu em 1856 e foi enterrado em sua terra natal no Jazigo da Ordem Terceira do Carmo. Visando atender as instruções do Código do Processo Criminal e as determinações do governo da Província de São Paulo a Câmara Municipal de Itu realizou uma sessão no dia seguinte ao da posse de Fernando Pacheco Jordão como Juiz de Direito, com a finalidade

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