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Publicado: Terça-feira, 19 de abril de 2011

Aluno não tem direito de ter direito

A mãe chora diante da diretora, preocupada, sentindo-se culpada por seu filho de 14 anos ter sido reprovado na oitava séria. Sua mãe, avó do aluno, estivera muito doente durante meses, e ela não pode acompanhar as lições de casa e ajudar seu filho. Ele foi reprovado e transferido sem sua autorização para o horário noturno.

Aconteceu na escola estadual LUIZ GONZAGA RIGHINI, bairro do Limão, em São Paulo.

Aquilo que todos sabemos: se a mãe não ensinar em casa a escola não ensina, dá provas dificílimas e o aluno não aprende e nem passa de ano.

O pior não ficou aí. A escola reprova os alunos da oitava série e os transfere para o curso noturno, coisa que a mãe do aluno não quer. Ele tem 14 anos e ela não acha conveniente para ele estudar à noite, com muitas classes de adultos. Justa preocupação.

A diretora não se comove com as lágrimas da mãe e confirma que o aluno vai estudar a noite e pronto.

A mãe aflita ameaça procurar os seus direitos. A diretora olha para ela com ar de deboche e com sorriso de canto de boca deseja “boa sorte”.

Na verdade a diretora sabe que direito é coisa que aluno de escola pública não tem mesmo. Lembrei de uma palestra na OAB, onde o Dr. Evandro (xerife) Capano, falou que o maior de todos os direitos é o direito de ter direito.

No caso de escola pública, pais e alunos não têm nenhum direito. Nem o direito de ter direito.

Esse caso foi protocolado para o Governador do Estado de São Paulo, na Secretaria de Educação, Corregedoria Setorial de Educação e em todos os órgãos criados na teoria para fazer os direitos.

Só que na escola pública de São Paulo, justiça é o direito do mais forte. Como o aluno é o elo mais fraco da corrente, direito ele não tem nenhum.

O aluno está fora da escola. Sem direito de ter direito.

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