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Publicado: Sexta-feira, 22 de setembro de 2006

A Relação do Código de Defesa do Consumidor com as eleições

Chegou a hora de inovar, não deixar que políticos envolvidos em escândalos de corrupção e principalmente os que se dizem desconhecer atos de seus subordinados à sua volta, se reelegerem e continuarem no poder.

Precisamos escolher candidatos com propostas capazes de ajudar nosso país a superar os crônicos problemas de ordem política, social e econômica.

Segurança, saúde, alimentos, serviços públicos, telecomunicações, água e saneamento, eficientes e a preços acessíveis, estão entre os direitos básicos de todos.

Todo o cidadão que não tem acesso a bens e serviços essenciais, com qualidade e segurança, tem sua cidadania afetada, e o Código de Defesa do Consumidor, desde 1990 tem sido um elemento chave para importantes avanços na construção da cidadania.

Mas infelizmente o Código de Defesa do Consumidor não é tão lembrado, principalmente na esfera federal – vale lembrar, que um político o qual não tem nenhuma formação técnica, certamente desconhece os termos do Código de Defesa do Consumidor – prova disso é a avalanche de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, bem como a quantidade de ações interpostas junto ao Poder Judiciário.

O governo prioriza os produtos de exportação enquanto para o mercado interno o único estímulo tem sido induzir o consumidor a um crescente endividamento com taxas de juros exorbitantes e tarifas bancárias absurdas, além de impostos e taxas desiguais e descabidas, onde o único bolso a ser esvaziado é o do consumidor.

No Código de Defesa do Consumidor há o princípio da vulnerabilidade, ou seja, o consumidor é vulnerável, mais fraco, a parte a qual deve sempre ser protegida, mas infelizmente cada vez mais ele fica exposto a estratégias de marketing e de publicidade agressivas sem estar preparados para discernir de forma crítica, já que o seu direito à educação para o consumo, previsto no Código, tem sido negligenciado e esquecido. Da mesma maneira não há incentivo pelos órgãos públicos de criação e desenvolvimento de associações que desempenham papel relevante na tarefa de educar e informar a população.

A proteção e defesa do consumidor devem estar entre as prioridades dos programas dos candidatos, os quais devem atuar para assegurar o desenvolvimento e fortalecimento da estrutura institucional de proteção e defesa do consumidor, assegurando ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, recurso e condições para a efetiva implementação do Sistema, exatamente como determina os artigos 105 e 106 do Código.

Os candidatos também poderão se comprometer a integrar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as agências reguladoras e outros órgãos públicos que atuam na regulação setorial, implantando o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor monitorando a política nacional de.

O PROCON de alguns Estados brasileiros atendeu mais de 350 mil reclamações em 2005, segundo dados do IDEC, sendo na grande maioria oriundas de serviços de telefonia e financeiros. Assim como nos Juizados Especiais Cíveis de nove capitais, o setor de telecomunicações foi o campeão de interposição de ações. Segundo o IDEC outro setor ainda muito reclamado é o de planos de saúde.

Isso reflete a falta de prioridade para os problemas do consumidor, pois não basta ter uma boa lei, é preciso implementá-la, o que só não aconteceu nestes 16 anos por não ter sido prioridade de nossos governantes. Falta política consistente, inadequação dos órgãos reguladores de diversos setores e tudo agravado pela dificuldade de acesso à Justiça, em muitas regiões do país, contrariando o art. 5º, IV do Código de Defesa do Consumidor.

No Governo Federal, o DPDC (Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor) conta com apenas 21 funcionários e orçamento reduzido, sendo em 2005 apenas 4,9 milhões (sem incluir salários), enquanto o orçamento da ANS no mesmo ano foi de 145 milhões e o da ANATEL de 254 milhões, demonstrando assim a falta de comprometimento com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor desde 1990.

O direito do consumidor não é respeitado pelo governo no que tange a qualidade das estradas, no aumento dos impostos, na segurança, na saúde e na falta de ética, moral, a verdade, diante de tanta corrupção, máfia, verbas desviadas,
mensalão, sanguessugas, dólares na cueca, CPIs e além de tudo, argumentos infames do chefe da nação, representante do país o qual simplesmente diz nunca saber de nada, quando na verdade o roubo se deu na sala ao lado, mostrando assim a falta de incentivo e a inércia em todos os âmbitos de gerir uma presidência e claro no âmbito consumerista.

O candidato ainda deverá se comprometer a atuar para garantir a oferta de serviços públicos adequados a preços razoáveis, sendo que os serviços públicos essenciais estão entre os mais reclamados pelos consumidores, e o artigo 175 da Constituição Federal obriga o Estado a prestar serviços públicos adequados, diretamente ou por meio de empresas concessionárias, e o Código de Defesa do Consumidor estabelece ainda que tais serviços devem ser eficientes, seguros e contínuos além da Lei das Concessões determinar que a prestação desses serviços deverá ser feita sob as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação, além da modicidade das tarifas.

É fundamental o destino de recursos adequados para os órgãos públicos de defesa do consumidor exercerem efetivamente sua função, tendo como contrapartida mecanismos de prestação de contas e da responsabilização dos agentes públicos dessas ações de fortalecimento da regulação e da democracia sendo assim cruciais ao desenvolvimento social e econômico do Brasil.

O setor de telecomunicações é abordado na Constituição Federal nos artigos 221 a 224, com nítido foco no rádio e televisão, mas não menciona os serviços de telefonia fixa ou móvel, mas há leis infraconstitucionais que abordam diversas formas de transmissão de dados, ou seja, há a necessidade do candidato se preocupar com a revisão de todo esse material, adequando-os com uma nova legislação.

A saúde também é vista na Constituição Federal como direito de todos e dever do Estado, exigindo políticas sociais e econômicas para a redução do risco de doenças e o

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