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Publicado: Domingo, 22 de novembro de 2009

A lebre, o cabrito e o mico

A denúncia contra o acusado partiu do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça decidiu: o homem era culpado. Fora pego em flagrante com a mão na massa - no bode ou nem tanto - um cabritinho de dez quilos.

O denunciado passou por um exame de sanidade mental que detectou esquizofrenia e certificou sua incapacidade de entender a ilegalidade do ato. Os advogados públicos tentaram interná-lo, como medida de segurança. A opinião pública se dividiu. Os quase 65 mil habitantes de Viçosa discutiam o caso.
 - Lei é lei e furto é furto. Quem pega um cabrito leva qualquer coisa, diziam. Doido ou não, o sujeito furtou, comentavam alguns. Outros defendiam o pobre diabo alegando que o animal, além de recuperado, mal valia uma merreca.

O homem era um desconsolo só. E lá ia imaginar que um ensopado de cabrito ia dar tanto pano pra manga? Logo que deitou as mãos no bicho foi uma barulheira só - balidos e coices, que o animal é marrudo. Depois vieram a cabra e o bode, atrás do filhote, mais a parentada toda. E ainda, o dono da bicharada com a espingarda em riste. Fazer o que? Agarrar o bicho e sair correndo. Não funcionou. É boa essa, pensou: de barriga vazia e, ainda por cima, maluco.

A Defensoria Pública apelou. Pediu a absolvição devido à insignificância do valor: R$ 25. O Tribunal das Minas negou - o homem era perigoso. O jeito foi recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, que o inocentou.

Como uma lebre, o acusado ganhou a estrada e desapareceu da cidade. O cabrito virou bode e já é pai de dois cabritinhos. Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais amarga o mico da súbita notoriedade, “por movimentar indevidamente a máquina do Estado, o que só se justifica em casos de real gravidade”, no entender dos ministros da Quinta Turma, colegiado responsável pelo julgamento do recurso.

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